Fórum de Icoaraci
Secretaria da Vara de Familia Distrital de Icoaraci
PROCESSO: 00069550620168140201 PROCESSO ANTIGO: ----
MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANTONIO CLAUDIO VON LORHMANN CRUZ Ação: Procedimento Comum em: 02/10/2018 AUTOR:A. C. O. S. Representante (s): OAB 12287 - MILENE MORAES MOREIRA (DEFENSOR) AUTOR:A. A. O. S. REPRESENTANTE:E. E. L. O. REU:A. C. S. . PROCESSO Nº 0006955-06.2016.8.14.0201 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Salienta-se, inicialmente, que a pesquisa realizada no Sistema de Informações Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (SIEL/TRE) apontou o endereço já constante dos autos, no qual o executado não foi localizado nos termos da certidão de fl. 79. Dessa maneira, tendo em vista a busca infrutífera e o pedido de fls. 81-82, DEFIRO o sobrestamento do feito em Cartório pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo assinalado, CERTIFIQUE-SE o que ocorrer. Após, INTIME-SE a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Cumprido o expedido, CERTIFIQUE-SE. Ao final, encaminhem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO e CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Icoaraci/PA, 27/09/2018. ANTONIO CLÁUDIO VON LORHMANN CRUZ Juiz de Direito, em exercício na Vara de Família Distrital de Icoaraci/PA