3ª Vara Cível
Expediente de 29/06/2018
JUIZ (A) TITULAR:
Ronaldo Batista de Almeida
ESCRIVÃO (Ã) :
Luís Alexandre de Oliveira Vargas
ESCREVENTE PAUTA :
Itamar Ulisses de Almeida
Procedimento Ordinário
00140 - Número TJMG: 002409479212-4
Numeração única: 4792124.66.2009.8.13.0024
Autor: Paulo Roberto Baragli; Réu: Camila Esteves de Miranda Fernandes Certifico e dou fé que foi publicado no DJe de 03/07/2018 ,em cumprimento ao disposto no art. 40 do Provimento conjunto nº 15/2010 da CGJ/MG, fica a parte ré intimada para o recolhimento da importância apurada pela contadoria a titulo de custas, taxa judiciária, multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, no valor de R$458,45 (quatrocentos e cinquenta e oito reais, quarenta e cinco centavos) no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado- AGE, conforme apurado pela Contadoria Judicial e em cumprimento à r. Sentença/acórdão. Adv - Marcus Vinicius Miranda Fernandes, Viviane Micheli Gregorio, Diomar Savio de Almeida, Vitor Junio Gregorio, Maira Oliveira Fernandes, Vitor Junio Gregorio.