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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0606
Recurso - TJSP - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Execução Fiscal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DA COMARCA DE SUZANO - SP.
Processo n.º 0000000-00.0000.0.00.0000
O MUNICÍPIO DE SUZANO , por sua Procuradora Jurídica, vem à presença de Vossa Excelência opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro nos artigos 1.022 do CPC e seguintes fazendo-o pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor.
Cuida-se de execução fiscal que, reconheceu a ilegitimidade passiva do excipiente, extinguindo a execução em face deste.
No entanto, entende a Municipalidade que a r. decisão restou omissa, quanto ao fato que a certidão de matricula apresentada pelo excipiente, é muito antiga, ou seja de 08/08/2005, e como bem se infere do carimbo ali constante ela tem validade por 30 dias, nos termos do artigo 1.º, IV do Decreto 93240.
Assim, como a certidão esta vencida, antes de ser admitida como válida, deveria ter sido determinada a juntada de documento atualizado.
Entende ainda a Municipalidade que a r. sentença restou omissa quanto a aplicação do artigo 85 § 3.º e seguintes do Código de Processo Civil, o qual versa a respeito da fixação de honorários de sucumbência quando a Fazenda Pública resta vencida.
Destarte, aguarda-se pronunciamento quanto a este tocante, para que a prestação jurisdicional seja completa.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Nome
Procuradora Jurídica
00.000 OAB/UF