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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0271
Petição Inicial - TJSP - Ação Rua Jupiá - N°. 33 - Vila são José - Cep. 13224-272 - Várzea Paulista - Sp Ação de Inventário e Partilha - Arrolamento Comum
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕS DA COMARCA DE ITAPEVI - SÃO PAULO
Nome, brasileiro, solteiro, preparador de motor, portador da cédula de identidade R.G nº. 00000-00- SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000;
Nome, brasileira, casada, auxiliar de produção, portadora do RG. nº. 00000-00-X - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00; e, Nome, brasileiro, casado, empilhador, portador do RG. nº. 00000-00- inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP. 00000-000;
por seu procurador adiante assinado Nome, advogado inscrito na OAB/SP sob nº. 248.414 , estabelecido na EndereçoCEP. 00000-000, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., para com base no que dispõe o capitulo VI - artigos 610 e seguintes - do Novo Código de Processo Civil, propor o presente:
Endereço
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA
dos bens deixados pelos falecimentos de Nome NomeALMIEDA, para o que prestam as seguintes declarações:
I - Os "de cujus", Nome, faleceu "ab intestato" na cidade de Itapevi no dia 01 de julho de 2012, casada com Nomee contava com 57 anos de idade; Nome, faleceu na cidade de Itapevi no dia 22 de agosto de 2016 e contava com 57 anos de idade.
II - DA RELAÇÃO DOS BENS :
II-a: Nome:
Compõe o espólio da Sra. Nome, o seguinte bem: 50% - de um terreno designado por lote nº. 13 da quadra nº. 20, do loteamento denominado "VILA SANTA RITA" situando nesse município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: mede 10,00 metros de frente para a Avenida Benfica; 38,00 metros do lado direito de quem da Endereço; 39,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 14 e 10,00 metros de fundos, confrontando com a
Endereço
propriedade de Fabrica de Cimentos Santa Rita, encerrando uma área total de 380,00 metros quadrados. Cadastro na prefeitura sob o nº. 23.13242.18.0352.00.000; o bem citado passa 50% (cinquenta) por cento para os filhos Nomee Nome, sendo 25% por cento cada um;
II-b: Nome:
Compõe o espólio do Sr. Nome, o
seguinte bem: 50% - de um terreno designado por lote nº. 13 da quadra nº. 20, do loteamento denominado "VILA SANTA RITA" situando nesse município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: mede 10,00 metros de frente para a Avenida Benfica; 38,00 metros do lado direito de quem da Rua olha, confrontando com o lote nº. 12; 39,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº. 14 e 10,00 metros de fundos, confrontando com a propriedade de Fabrica de Cimentos Santa Rita, encerrando uma área total de 380,00 metros quadrados. Cadastro na prefeitura sob o nº. 23.13242.18.0352.00.000; valor do imóvel R$ 59.867,37 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) , o bem citado passa 50% (cinquenta) por cento para os filhos CLEBER DE ALMEIDA e KELLI CRISTINA DE ALMEIDA SOUZA , sendo 25% por cento cada um;
Uma conta corrente junto a Caixa Econômica Federal - Agência 0000-
Itapevi - Conta 013.00046553-9 - Bento Lourenço de Almeida, com saldo em 14/07/2016 em R$ 21.895,08 (Vinte e um mil, oitocentos e novena e cinco reais e oito centavos) ;
Endereço
Uma conta corrente junto ao Banco Bradesco - Agencia 0000- Conta
98763-8, com saldo em 31/08/2016 no valor de R$ 6.502,00 (Seis mil, quinhentos e dois reais) - RESCISÃO.
III - DA RELAÇÃO DE HERDEIROS:
Compõe a relação:
Nome, brasileiro, solteiro, preparador de motor, portador da cédula de identidade R.G nº. 00000-00- SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000;
Nome, brasileira, casada, auxiliar de produção, portadora do RG. nº. 00000-00-X - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00; e, Nome, brasileiro, casado, empilhador, portador do RG. nº. 00000-00- inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP. 00000-000
Endereço
IV - DO INVENTARIANTE :
Para fins do disposto no artigo 617, I, requerem seja nomeada Inventariante, o herdeiro Nome, pela mesmo se achar na administração do bem.
V - DAS DÍVIDAS:
Não há dívidas ativas ou passivas a declarar.
VI - DO DIREITO
Os autores acima identificado, na qualidade de filhos dos "de cujus", herdeiros, portanto, do mesmo, têm legitimidade para ajuizar a presente ação, de acordo com o que dispões os artigos seguintes a respeito:
"Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
"Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Endereço
VII - DA PARTILHA :
Declaram os herdeiros, para os fins do dispõe o artigo 1773 do Código Civil, que estão de acordo que se faça a partilha em partes iguais.
VIII - DAS CERTIDÕES DE DÉBITOS À FAZENDA PÚBLICA
Assim, junta as certidões de óbitos dos "de cujus" os instrumentos procuratórios dos requerentes e demais certidões.
IX - DOS PEDIDOS
Em razão do exposto, requerem os autores:
1) Requer a CONCESSÃO do benefício da ASSISTÊNCIA Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 5º., VXXIV, da Constituição da Republica e das Leis nº. 1060/50 e 13.105/2015, tendo em vista que os autores não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas mantenças
2) A nomeação de Nomecomo inventariante dos bens.
Endereço
3) Requerem, ainda, em caráter de TUTELA DE EVIDÊNCIA , artigos 300 e ss, do NOVO CPC , expedição de ALVARÁ JUDICIAL , para o inventariante proceder a retirada dos valores junto as instituições financeiras citadas, que será partilhado em partes iguais entre os herdeiros, assumindo, desde logo, o compromisso de prestar contas em juízo acerca dos valores arrecadados.
4) Requer prazo para apuração dos impostos incidentes, ou, declaração de isenção.
5) A total procedência da ação de inventario.
Protestam o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente pela documental e testemunhal.
Dá à causa o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Várzea Paulista, 21 de outubro de 2016.
Nome
00.000 OAB/UF
Endereço