Vara do Trabalho de Pinhais
Processo Nº ATOrd-0002308-20.2016.5.09.0245
AUTOR WENDELL GENTIL DE LINO
ADVOGADO VALTIELLI TALITA DE FATIMA DESPLANCHES COUTINHO(OAB: 49131/PR)
RÉU REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO ANDERSON DINEGRI FLEISCHMANN(OAB: 53234/RS)
PERITO LUIZ VALDIR SLOMPO DE LARA
Intimado(s)/Citado(s):
- REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6032792 proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do ID-95156e1
Pinhais, 19 de janeiro de 2021.
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao requerimento da ré ID-95156e1, devendo a parte diligenciar junto à instituição financeira buscando solução.
PINHAIS/PR, 19 de janeiro de 2021.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Vara do Trabalho de Pinhais
Processo Nº ATOrd-0002308-20.2016.5.09.0245
AUTOR WENDELL GENTIL DE LINO
ADVOGADO VALTIELLI TALITA DE FATIMA DESPLANCHES COUTINHO(OAB: 49131/PR)
RÉU REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO ANDERSON DINEGRI FLEISCHMANN(OAB: 53234/RS)
PERITO LUIZ VALDIR SLOMPO DE LARA
Intimado(s)/Citado(s):
- REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa455e9
proferido nos autos.
DESPACHO
1. À Caixa Econômica Federal - Agência Fórum Trabalhista - para que proceda à liquidação das guias de retirada 001.479/2020 e 001.480/2020 , anteriormente enviada à referida agência, mediante transferência do valor para a conta de titularidade do favorecido/conta de destino, consoante dados a seguir: Conta de origem: 3915 / 042 / 01520498-5 e 3915 / 042 / 01520881-6
Conta de destino/favorecido: Banco 041, Agência 0570, c/c n° 06000014-6, CNPJ 10.466.983/0001-00
2. Por medida de celeridade e economia processual, confiro à presente decisão força de OFÍCIO para fins da transferência ora determinada.
3. Encaminhe-se cópia da presente decisão à agência depositária para cumprimento da presente determinação judicial e envido do comprovante da operação a este Juízo em até 10 dias. 4. Comprovada a transferência, arquivem-se os autos
PINHAIS/PR, 28 de outubro de 2020.
MARCUS AURELIO LOPES Juiz do Trabalho Substituto