Subseção Judiciáriade São Paulo 2ª Varade Execuções Fiscais
9ª Vara P Revidenciaria
Ato o R D I N Ató R I o
MANDADO DE SEGURANÇA(120) Nº 002XXXX-62.2016.4.03.6100 / 9ª Vara Previdenciária Federalde São Paulo
IMPETRANTE:RAFAELNOGUEIRAPIRES
Advogado do(a) IMPETRANTE:ILANARENATASCHONENBERG BOLOGNESE - SP114022
IMPETRADO:GERENTE REGIONALDO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL- FAZENDANACIONAL
D E S PAC H O
Expeça-se mandado de intimação para a autoridade coatora cumprir o determinado na sentença, liberando as parcelas remanescentes do seguro desemprego do impetrante, requerido sob nº 7725661190, no prazo de 10 (dez) dias.
Int.
São Paulo, 23 de agosto de 2019
Subseção Judiciáriade São Paulo 2ª Varade Execuções Fiscais
9ª Vara Previdenciaria
Expediente Nº 1032
Mandado de Segurancacivel
0023053-62.2016.403.6100- RAFAELNOGUEIRAPIRES (SP114022 - ILANARENATASCHONENBERG BOLOGNESE) X GERENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO X UNIÃO FEDERAL
Ante o julgamento proferido emgraude recurso, promova o impetrante a virtualização dos autos, nos termos da Resolução n.º 142, PRES/TRF, de 20 de julho de 2017, digitalizando as seguintes peças: 1 - Petição inicial;
2 - Procuração outorgada pelas partes;
3 - Documento comprobatório da data de citação na fase de conhecimento;
4 - Decisão que tenha decidido acerca de eventualapontamento de prevenção ouconexão;
5 - Sentença e eventuais embargos de declaração;
6 - Decisões monocráticas e acórdãos, se existentes;
7 - Certidão de trânsito emjulgado;
8 - Notificação ao INSS para cumprimento de obrigação de fazer, emqualquer fase, bemassima respectiva resposta apresentada pela autarquia previdenciária.
Deverá a parte digitalizar, ainda, qualquer outra peça que repute necessária ao correto cumprimento do julgado, sendo-lhe facultado, caso queira, promover a digitalização integraldos autos.
Digitalizadas as peças, deverão ser inseridas, por meio de petição, no sistema PJe - Processo JudicialEletrônico - TRF3 - 1.º Grau, no processo virtualcujo número corresponda ao do processo físico (esse processo virtualserá criado no PJe pela Secretaria da Vara, no momento da carga para virtualização, nos termos do artigo 3.º, parágrafo 2.º, da Resolução 142/2017, coma redação dada pela Resolução PRES/TRF 200/2018).
Uma vezinseridas as peças no ambiente virtual, a parte deverá informar nestes autos a providência, comvistas ao seuarquivamento.
Prazo para cumprimento:15 (quinze) dias.
Noticiada a inserção dos documentos no PJe, remeta-se este processo ao arquivo (baixa-virtualizado), e prossiga-se nos autos eletrônicos.
Não havendo manifestação ounotícia da virtualização, fica ciente a parte de que o cumprimento de sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos, nos termos do art. 13 da Resolução suprarreferida. Determino, ainda, que a digitalização das peças seja feita por meio de escâner, de forma a reproduzir fielmente os originais copiados, vedada a digitalização a partir de registros fotográficos.
Atente-se, outrossim, quanto à correta identificação dos documentos, nos termos do que dispõemos parágrafos 2.º e 3.º do artigo 5.º, da Resolução n.º 88, PRES/TRF 3.ª Região, de 24 de janeiro de 2017: O agrupamentodedocumentosemummesmoarquivoeletrônicoPDF sempredeverácorresponderadocumentosdemesmotipo,comclassificaçãodisponívelnoPJe,autorizando-seousodostiposOutrasPeçaseOutros
Documentos apenas para agrupamento de documentos que não contenhamnomenclatura específica.
Nessa hipótese:sempre haverá o preenchimento do campo descrição, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, alémdos períodos a que se referem, vedando-se descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo.
DETERMINO, POR FIM, EM SENDO DEVIDOS VALORES ATRASADOS, QUEAEXECUÇÃO DO JULGADO, SALVO REQUERIMENTO EM CONTRÁRIO, SE PROCESSE NAFORMA INVERTIDA, INTIMANDO-SEAAUTARQUIAPARAAPRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E NOTIFICANDO-SEAAADJ PARAIMPLANTAÇÃO/REVISÃO DO BENEFÍCIO, SE O CASO.
Int.