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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0451
Petição Inicial - TJSP - Ação de Inventário - Inventário
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA .... VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.
Nome, brasileiro, solteiro, porteiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG nº 00000-00, endereço eletrônico email@email.come Nome, brasileiro, solteiro, vidraceiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG nº 00000-00-X, sem endereço eletrônico, residentes e domiciliados na EndereçoCEP 00000-000, filhos de Alberto Ananias e Nome, por meio de seus advogados que esta subscreve (mandato incluso), onde recebe intimações e endereço eletrônico email@email.com, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a abertura de com fundamento no art. 319 e seguintes do N. CPC - Lei 13.105/2015, ajuizar
dos bens deixados em virtude do falecimento do Sr. Nome, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor requer, em seu favor, a gratuidade da justiça, não podendo arcar com as despesas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, art. 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (N. CPC), art. 98 e seguintes.
II. DOS HERDEIROS
Os Autores são neto do sr. Nome, falecido na data de 28 de outubro de 1981, nesta cidade (conforme certidão de óbito anexa), sem deixar testamento ou disposição de última vontade, deixando entretanto, herdeiros e bem a inventariar.
Tendo em vista a informação supra, requer a abertura e instauração de INVENTÁRIO do bem deixado pelo finado, nomeando-se Nomepara o cargo de inventariante, sob compromisso.
Insta frisar ainda, que o falecido casou-se com a Sra. Nomeem 14/06/1952, vindo ela a falecer em 28/12/2006, deixando um filho ALBERTO ANANIAS.
O filho deste casamento, o Sr. ALBERTO ANANIAS, casou-se com a Sra. Nomeem 27/07/1972, vindo a Sra. Sonia a falecer em 06/11/1990 e o Sr. Alberto faleceu em 02/05/2013.
Deste casamento, tiveram 2 filhos:
a) Nome, com 44
anos de idade, solteiro residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000; e
b) Nome, com 40
anos de idade, solteiro residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000.
Desta forma, o Requerente preenche todos os requisitos legais para ser inventariante, não existindo qualquer óbice à sua nomeação.
III. DOS BENS
O bem a inventariar é o abaixo relacionado, conforme documentos anexos:
a) Terreno edificado localizado na Rua Nome,
nº 40, com 212,50m2 de área territorial e 64,50m2 de área predial, registrado no Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba sob nº 30.487/77, hoje EndereçoCEP 00000-000, imóvel adquirido pelo falecido.
IV. DA PARTILHA
Declaram os herdeiros, para os fins do art. 659 do N. CPC e consoante o que dispõe o art. 1.773 do CC que estão de acordo que se faça a partilha em partes iguais, do imóvel.
V. DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER que:
a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos
do art. 98 e seguintes do N. CPC/2015;
b) seja a presente recebida e processada até o final da partilha;
c) seja o Requerente Nome
ANANIAS, nomeado Inventariante, prestando compromisso;
d) seja determinada a partilha do BEM acima descrito (doc.
Anexo);
e) ao final, seja expedido o competente formal de partilha.
Provará o alegado pelos documentos ora colacionado, principalmente pela oitiva de testemunhas e demais provas que se fizerem necessárias no curso do processo. Provas essas que desde já ficam requeridas.
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00, para meros efeitos fiscais.
Termos que
Pede deferimento.
Nome
00.000 OAB/UF
Assinado eletronicamente
Nome
00.000 OAB/UF