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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0541
Petição - TJSP - Ação Provas - Produção Antecipada da Prova
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA 2a. VARA DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL - SP.
Processo n.º 0000000-00.0000.0.00.0000
NomeDE PETRIBU, identificado nos autos da MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS que move contra Nomee outros, respeitosamente vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, atendendo o
r. despacho de fls. 904, expor e requerer o seguinte.
O r. despacho de fls. 904, publicado no DJE de 09/04/2019, ordena a manifestação das partes acerca do laudo pericial.
Contudo, compulsando os autos, não vislumbramos localizar o indigitado laudo pericial, senão apenas e tão somente solicitações do perito em relação a documentos que não foram apresentados pelos Réus (fls. 762/900), principalmente extratos bancários.
Quanto a recusa e omissão dos Réus em relação a apresentação dos documentos requisitados pelo Sr. Perito Judicial, requer a Vossa Excelência a aplicação da norma do art. 400, inciso I, c/c art. 399, I e II, do CPC.
Assim, tendo em vista a recusa ou omissão dos Réus quanto a apresentação dos documentos e extratos, requer a Vossa Excelência:
a) se digne ordenar a expedição de ofícios aos Bancos aludidos pelo Sr. Perito, para que apresentem os referidos extratos e demais documentos;
b) ordenar a intimação dos Réus, na pessoa de seus advogados, para que apresentem e exibam em Juízo os demais documentos solicitados, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de fixação de multa diário pelo descumprimento (astreinte), além da aplicação do art. 400 e 399 do CPC;
São José do Rio Preto - SP, 10 de abril de 2019.
Pede-se deferimento.
Paulo Roberto de Freitas
OAB-SP. 84.753