Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Concluso ao Magistrado(a) FRANA ELIZABETH MENDES em 07/12/2017 para Despacho SEM LIMINAR por JRJCBQ
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias eventual manifestação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Edição disponibilizada em: 30/01/2018 Data formal de publicação: 31/01/2018 Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação. Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Disponível para Remessa em 23/03/2018 a(o) Arquivo Geral - Rio de Janeiro para Arquivar (Guia 2018.000114)
Em decorrência os autos foram remetidos para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação A contar de 27/02/2018 pelo prazo de 5 Dias (Simples). Disponibilizado em 26/02/2018 por JRJPER (Guia 2018.000043) e entregue em 26/02/2018 por JRJPER Devolvido em 08/03/2018 por JRJDYS Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga Realizada em 22/02/2018 por JRJDYS
Movimentação Cartorária tipo Vista Realizada em 01/02/2018 por JRJDYS