Gabinete do(a) Desembargador(a) Juiz Convocado Luiz Alves
Processo Nº ATOrd-0001067-56.2016.5.09.0133
AUTOR AILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLEBER PEREIRA SILVERIO(OAB: 62707/PR)
ADVOGADO César Vidor(OAB: 37203/PR)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO(OAB: 18933/PR)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS(OAB: 122022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89ba0e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de seu recebimento no CEJUSC, conforme Resolução Administrativa 95/2019.
Apucarana, 30/11/2020.
Assistente de Diretor
DESPACHO
1. Ante a previsão contida na Resolução CNJ nº 322/2020, no ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020, recebo o processo e designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 16/12/2020 às 08h30min. , a ser realizada no CEJUSC-JT-CIDADE ALTA, exclusivamente por videoconferência .
2. As partes deverão ser intimadas nas pessoas de seus procuradores, via DEJT, para ciência da data designada, bem como de que a presença pessoal da parte é facultativa, podendo ser representada por meio de seu advogado.
3. A audiência será realizada exclusivamente através da Plataforma Emergencial de Videoconferência de Atos Processuais, instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O acesso à audiência por videoconferência designada para o dia e horário acima indicados, poderá ser feito diretamente por meio do seguinte link:
Link: https://cnj.webex.com/meet/CEJUSC1APU
Número da reunião: 129 543 5838
No dia e horário da audiência virtual, o participante deverá inserir o LINK (URL) acima no navegador de internet Firefox ou Chrome, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Não havendo computador ou notebook, poderá o participante utilizar -se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a uma rede “wi-fi” de boa qualidade, caso em que terá de baixar via, Google Play Store ou Apple App Store, o aplicativo Cisco Webex Meetings.
Caso solicitado, no campo “entrar em uma reunião/inserir informações da reunião”, digitar o código de acesso, número da reunião acima informado (129 543 5838).
Após, basta aguardar, se necessário, a autorização do(a) magistrado(a) para ingresso na audiência virtual.
Recomenda-se acesso à página eletrônica do CNJ sobre a plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais, que fornece orientações oficiais e seguras para seus usuários (https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/). Recomenda-se também a utilização de Internet banda larga e a permanência em proximidade ao roteador Wi-Fi, bem como, para menor interferência, a conexão via cabo de rede.
O acesso poderá ocorrer por computador, tablet ou celular, sendo
necessário, para uso no celular, obter o app Cisco webex, (disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos).
Em todos os equipamentos são necessários câmera e microfone
disponíveis e habilitados.
Para a utilização de aparelho celular existem limitações de visualização de arquivos compartilhados (como a ata de audiência, por exemplo) e dependendo da duração da transmissão e do
tamanho do pacote de dados, há possibilidade de consumo total
deste, antes do término da audiência.
Por questões técnicas (microfonia) não há possibilidade de utilização no mesmo ambiente, de mais de um equipamento ligado
na "transmissão”.
4. Eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos, poderão ser respondidas no e-mail desta Unidade (cejusc1-apu@trt9.jus.br).
5. Intimem-se.
APUCARANA/PR, 30 de novembro de 2020.
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Gabinete do(a) Desembargador(a) Juiz Convocado Luiz Alves
Processo Nº ATOrd-0001067-56.2016.5.09.0133
AUTOR AILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLEBER PEREIRA SILVERIO(OAB: 62707/PR)
ADVOGADO César Vidor(OAB: 37203/PR)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO(OAB: 18933/PR)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS(OAB: 122022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89ba0e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de seu recebimento no CEJUSC, conforme Resolução Administrativa 95/2019.
Apucarana, 30/11/2020.
Assistente de Diretor
DESPACHO
1. Ante a previsão contida na Resolução CNJ nº 322/2020, no ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020, recebo o processo e designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 16/12/2020 às 08h30min. , a ser realizada no CEJUSC-JT-CIDADE ALTA, exclusivamente por videoconferência .
2. As partes deverão ser intimadas nas pessoas de seus procuradores, via DEJT, para ciência da data designada, bem como de que a presença pessoal da parte é facultativa, podendo ser representada por meio de seu advogado.
3. A audiência será realizada exclusivamente através da Plataforma Emergencial de Videoconferência de Atos Processuais, instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O acesso à audiência por videoconferência designada para o dia e horário acima indicados, poderá ser feito diretamente por meio do seguinte link:
Link: https://cnj.webex.com/meet/CEJUSC1APU
Número da reunião: 129 543 5838
No dia e horário da audiência virtual, o participante deverá inserir o LINK (URL) acima no navegador de internet Firefox ou Chrome, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Não havendo computador ou notebook, poderá o participante utilizar -se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a uma rede “wi-fi” de boa qualidade, caso em que terá de baixar via, Google Play Store ou Apple App Store, o aplicativo Cisco Webex Meetings.
Caso solicitado, no campo “entrar em uma reunião/inserir informações da reunião”, digitar o código de acesso, número da reunião acima informado (129 543 5838).
Após, basta aguardar, se necessário, a autorização do(a) magistrado(a) para ingresso na audiência virtual.
Recomenda-se acesso à página eletrônica do CNJ sobre a plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais, que fornece orientações oficiais e seguras para seus usuários (https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/). Recomenda-se também a utilização de Internet banda larga e a permanência em proximidade ao roteador Wi-Fi, bem como, para menor interferência, a conexão via cabo de rede.
O acesso poderá ocorrer por computador, tablet ou celular, sendo necessário, para uso no celular, obter o app Cisco webex, (disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos).
Em todos os equipamentos são necessários câmera e microfone disponíveis e habilitados.
Para a utilização de aparelho celular existem limitações de visualização de arquivos compartilhados (como a ata de audiência, por exemplo) e dependendo da duração da transmissão e do tamanho do pacote de dados, há possibilidade de consumo total deste, antes do término da audiência.
Por questões técnicas (microfonia) não há possibilidade de utilização no mesmo ambiente, de mais de um equipamento ligado na "transmissão”.
4. Eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos, poderão ser respondidas no e-mail desta Unidade (cejusc1-apu@trt9.jus.br). 5. Intimem-se.
APUCARANA/PR, 30 de novembro de 2020.
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
2ª Vara do Trabalho de Apucarana
Processo Nº ATOrd-0001067-56.2016.5.09.0133
AUTOR AILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLEBER PEREIRA SILVERIO(OAB: 62707/PR)
ADVOGADO César Vidor(OAB: 37203/PR)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO(OAB: 18933/PR)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS(OAB: 122022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário: AILTON RODRIGUES DA SILVA
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora(s) , por seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT, § 2º (Lei 13.467/17 - vigente desde 11-11-2017). Prazo de oito dias.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido e encaminhado ao DEJT.
APUCARANA/PR, 24 de novembro de 2020.
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Apucarana
Processo Nº ATOrd-0001067-56.2016.5.09.0133
AUTOR AILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLEBER PEREIRA SILVERIO(OAB: 62707/PR)
ADVOGADO César Vidor(OAB: 37203/PR)
RÉU CLARO SA
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO(OAB: 18933/PR)
RÉU MICROCON TVT EIRELI - EPP
ADVOGADO AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS(OAB: 122022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário: AILTON RODRIGUES DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora(s)/Ré(s) , por seu(sua) advogado(a) acima referido(a), da oportunidade para a apresentação dos cálculos de liquidação da sentença de mérito, inclusive das contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes sobre o crédito trabalhista, sob pena de preclusão e remuneração de calculista judicial para execução dessa tarefa.
Prazo comum de 15 dias.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido e encaminhado ao DEJT.
APUCARANA/PR, 28 de outubro de 2020.
CAMILA FRANCOLIN DE SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Apucarana
Processo Nº ATOrd-0001067-56.2016.5.09.0133
AUTOR AILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLEBER PEREIRA SILVERIO(OAB: 62707/PR)
ADVOGADO César Vidor(OAB: 37203/PR)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO(OAB: 18933/PR)
RÉU MICROCON TVT EIRELI - EPP
ADVOGADO AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS(OAB: 122022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário: CLARO S.A.
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora(s)/Ré(s) , por seu(sua) advogado(a) acima referido(a), da oportunidade para a apresentação dos cálculos de liquidação da sentença de mérito, inclusive das contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes sobre o crédito trabalhista, sob pena de preclusão e remuneração de calculista judicial para execução dessa tarefa.
Prazo comum de 15 dias.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido e encaminhado ao DEJT.
APUCARANA/PR, 28 de outubro de 2020.
CAMILA FRANCOLIN DE SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Apucarana
Processo Nº ATOrd-0001067-56.2016.5.09.0133
AUTOR AILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLEBER PEREIRA SILVERIO(OAB: 62707/PR)
ADVOGADO César Vidor(OAB: 37203/PR)
RÉU CLARO SA
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO(OAB: 18933/PR)
RÉU MICROCON TVT EIRELI - EPP
ADVOGADO AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS(OAB: 122022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROCON TVT EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário: MICROCON TVT EIRELI - EPP
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora(s)/Ré(s) , por seu(sua) advogado(a) acima referido(a), da oportunidade para a apresentação dos cálculos de liquidação da sentença de mérito, inclusive das contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes sobre o crédito trabalhista, sob pena de preclusão e remuneração de calculista judicial para execução dessa tarefa.
Prazo comum de 15 dias.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido e encaminhado ao DEJT.
APUCARANA/PR, 28 de outubro de 2020.
CAMILA FRANCOLIN DE SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Apucarana
Processo Nº ATOrd-0001067-56.2016.5.09.0133
AUTOR AILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLEBER PEREIRA SILVERIO (OAB: 62707/PR)
ADVOGADO César Vidor (OAB: 37203/PR)
RÉU MICROCON TVT EIRELI - EPP
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
ADVOGADO AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB: 122022/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- AILTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3e79e
proferido nos autos.
CERTIDÃO
1 - Certifico que em 21/09/2020 decorreu o prazo legal para interposição de recurso.
2 - Certifico que o recurso ordinário foi admitido e provido para, diante da tese jurídica firmada pelo STF no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, de reapreciação do Colegiado da matéria do vínculo de emprego e da responsabilidade da 2ª ré, REANALISAR A MATÉRIA e, considerar lícita a terceirização havida, acrescendo fundamentos e readequando os provimentos dados ao v. Acórdão, para reconhecer a responsabilidade apenas subsidiária da 2ª ré (CLARO S/A) ; acresceu à condenação o pagamento de indenização para reembolso de despesas com combustível.
3 - Certifico que a sentença de mérito acolheu em parte os pedidos formulados e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de: reconhecer que o contrato de trabalho firmado entre reclamante e reclamada teve início em 02/03/2015; reconhecer a existência de pagamentos extrafolha a título de comissões durante todo o contrato de trabalho, observados os valores descritos no documento de fl. 206; condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes prestações: repercussões da remuneração recebida (R$ 1.070,00 mensais + comissões) no período em que laborou sem registro em CTPS (02/03/2015 a 25/10/2015) incidentes sobre aviso prévio, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS + 40 %. No tocante às comissões, também é devido o pagamento de repercussões em repouso semanal remunerado e feriados; repercussões das comissões recebidas durante o contrato incidentes sobre repouso semanal remunerado e feriados (artigo 7º, c, da Lei nº 605/1949 e Súmulas nº 27 e 172 do TST), aviso prévio, horas extras, adicional noturno, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS + 40 %; saldo de salários (salário-fixo) correspondente a julho/2016 (27/30 avos); diferenças de aviso prévio correspondente a 03 dias de trabalho, conforme Lei nº 12.506/2011; férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12 avos); gratificação natalina proporcional (7/12 avos); depósitos do FGTS incidentes sobre as prestações rescisórias descritas acima; indenização de 40 % sobre o saldo do FGTS, em razão da dispensa imotivada; horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e repercussões; multa do artigo 477, § 8º da CLT; condenar a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer, devendo efetuar a retificação da CTPS do reclamante para que conste como termo inicial do contrato de trabalho a data de 02/03/2015 e o recebimento de salário fixo acrescido de comissões. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao reclamante, acrescida da multa por litigância de má-fé equivalente a 8 % (oito por cento) do valor atualizado da causa (artigos 536 e 537 do CPC/2015). Não cumprida a obrigação no prazo, a retificação deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo (art. 39, § 2º, da CLT), com envio de ofício à SRTE, sem prejuízo da multa diária vencida, multa por litigância de má-fé e da responsabilização pelo crime de desobediência;
Jairo Machado Diniz Diretor de Secretaria
DESPACHO
1.
Intime-se a parte autora para que deposite sua CTPS na Secretaria, entregando-a ao Vigilante das 8h às 12h.
Prazo de cinco dias.
Após, intime-se a primeira reclamada MICROCON para que cumpra sua obrigação de fazer, devendo efetuar a retificação da CTPS do reclamante para que conste como termo inicial do contrato de trabalho a data de 02/03/2015 e o recebimento de salário fixo acrescido de comissões.
Prazo de 05 (cinco) dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao reclamante, acrescida da multa por litigância de má-fé equivalente a 8 % (oito por cento) do valor atualizado da causa (artigos 536 e 537 do CPC/2015).
Não cumprida a obrigação no prazo, a retificação deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo (art. 39, § 2º, da CLT), com envio de ofício à SRTE, sem prejuízo da multa diária vencida, multa por litigância de má-fé e da responsabilização pelo crime de desobediência;
2.
Por aplicação da regra do art. 879, § 1º-B, da CLT, concedo às partes oportunidade para a apresentação dos cálculos de liquidação da sentença de mérito, inclusive das contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes sobre o crédito trabalhista, sob pena de
preclusão e remuneração de calculista judicial para execução dessa tarefa.
Intimem-se.
Prazo comum de 15 dias.
3.
Expeça-se Alvará Judicial à CEF, agência local, determinando a transferência dos depósitos recursais para conta judicial à disposição deste Juízo (R$9.189,00 em 14/09/2017 pela Claro S/A. - CNPJ 40.432.544/0001-47). Encaminhe-se cópia da GFIP. Tratando-se de depósito efetuado pela responsável subsidiária, somente em eventual redirecionamento da execução serão deduzidos do montante da conta consolidada.
4.
Expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS e habilitação ao benefício de seguro-desemprego, devendo a primeira reclamada indenizar os valores correspondentes ao seguro -desemprego caso frustrada a percepção do benefício por ato de sua responsabilidade.
APUCARANA/PR, 19 de outubro de 2020.
GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Apucarana
Processo Nº ATOrd-0001067-56.2016.5.09.0133
AUTOR AILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLEBER PEREIRA SILVERIO (OAB: 62707/PR)
ADVOGADO César Vidor (OAB: 37203/PR)
RÉU MICROCON TVT EIRELI - EPP
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
ADVOGADO AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB: 122022/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3e79e
proferido nos autos.
CERTIDÃO
1 - Certifico que em 21/09/2020 decorreu o prazo legal para interposição de recurso.
2 - Certifico que o recurso ordinário foi admitido e provido para, diante da tese jurídica firmada pelo STF no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, de reapreciação do Colegiado da matéria do vínculo de emprego e da responsabilidade da 2ª ré, REANALISAR A MATÉRIA e, considerar lícita a terceirização havida, acrescendo fundamentos e readequando os provimentos dados ao v. Acórdão, para reconhecer a responsabilidade apenas subsidiária da 2ª ré (CLARO S/A) ; acresceu à condenação o
pagamento de indenização para reembolso de despesas com combustível.
3 - Certifico que a sentença de mérito acolheu em parte os pedidos formulados e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de: reconhecer que o contrato de trabalho firmado entre reclamante e reclamada teve início em 02/03/2015; reconhecer a existência de pagamentos extrafolha a título de comissões durante todo o contrato de trabalho, observados os valores descritos no documento de fl. 206; condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes prestações: repercussões da remuneração recebida (R$ 1.070,00 mensais + comissões) no período em que laborou sem registro em CTPS (02/03/2015 a 25/10/2015) incidentes sobre aviso prévio, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS + 40 %. No tocante às comissões, também é devido o pagamento de repercussões em repouso semanal remunerado e feriados; repercussões das comissões recebidas durante o contrato incidentes sobre repouso semanal remunerado e feriados (artigo 7º, c, da Lei nº 605/1949 e Súmulas nº 27 e 172 do TST), aviso prévio, horas extras, adicional noturno, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS + 40 %; saldo de salários (salário-fixo) correspondente a julho/2016 (27/30 avos); diferenças de aviso prévio correspondente a 03 dias de trabalho, conforme Lei nº 12.506/2011; férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12 avos); gratificação natalina proporcional (7/12 avos); depósitos do FGTS incidentes sobre as prestações rescisórias descritas acima; indenização de 40 % sobre o saldo do FGTS, em razão da dispensa imotivada; horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e repercussões; multa do artigo 477, § 8º da CLT; condenar a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer, devendo efetuar a retificação da CTPS do reclamante para que conste como termo inicial do contrato de trabalho a data de 02/03/2015 e o recebimento de salário fixo acrescido de comissões. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao reclamante, acrescida da multa por litigância de má-fé equivalente a 8 % (oito por cento) do valor atualizado da causa (artigos 536 e 537 do CPC/2015). Não cumprida a obrigação no prazo, a retificação deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo (art. 39, § 2º, da CLT), com envio de ofício à SRTE, sem prejuízo da multa diária vencida, multa por litigância de má-fé e da responsabilização pelo crime de desobediência;
Jairo Machado Diniz Diretor de Secretaria
DESPACHO
1.
Intime-se a parte autora para que deposite sua CTPS na Secretaria, entregando-a ao Vigilante das 8h às 12h.
Prazo de cinco dias.
Após, intime-se a primeira reclamada MICROCON para que cumpra sua obrigação de fazer, devendo efetuar a retificação da CTPS do reclamante para que conste como termo inicial do contrato de trabalho a data de 02/03/2015 e o recebimento de salário fixo acrescido de comissões.
Prazo de 05 (cinco) dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao reclamante, acrescida da multa por litigância de má-fé equivalente a 8 % (oito por cento) do valor atualizado da causa (artigos 536 e 537 do CPC/2015).
Não cumprida a obrigação no prazo, a retificação deverá ser realizada pela Secretaria deste Juízo (art. 39, § 2º, da CLT), com envio de ofício à SRTE, sem prejuízo da multa diária vencida, multa por litigância de má-fé e da responsabilização pelo crime de desobediência;
2.
Por aplicação da regra do art. 879, § 1º-B, da CLT, concedo às partes oportunidade para a apresentação dos cálculos de liquidação da sentença de mérito, inclusive das contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes sobre o crédito trabalhista, sob pena de preclusão e remuneração de calculista judicial para execução dessa tarefa.
Intimem-se.
Prazo comum de 15 dias.
3.
Expeça-se Alvará Judicial à CEF, agência local, determinando a transferência dos depósitos recursais para conta judicial à disposição deste Juízo (R$9.189,00 em 14/09/2017 pela Claro S/A. - CNPJ 40.432.544/0001-47). Encaminhe-se cópia da GFIP.
Tratando-se de depósito efetuado pela responsável subsidiária, somente em eventual redirecionamento da execução serão deduzidos do montante da conta consolidada.
4.
Expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS e habilitação ao benefício de seguro-desemprego, devendo a primeira reclamada indenizar os valores correspondentes ao seguro
-desemprego caso frustrada a percepção do benefício por ato de sua responsabilidade.
APUCARANA/PR, 19 de outubro de 2020.
GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK
Juiz do Trabalho Substituto
Secretaria da Oitava Turma
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em 03/08/2020 - 1ª Turma.
Processo Nº AIRR-0001067-56.2016.5.09.0133
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
AGRAVANTE(S) CLARO S.A.
Advogado DR. SÉRGIO LUIZ DA ROCHA POMBO(OAB: 18933-A/PR)
AGRAVADO(S) AILTON RODRIGUES DA SILVA
Advogado DR. CÉSAR VIDOR(OAB: 37203-A/PR)
Advogado DR. CLEBER PEREIRA SILVÉRIO(OAB: 62707-A/PR)
AGRAVADO(S) MICROCON TVT EIRELI - EPP
Advogado DR. AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS(OAB: 122022-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROCON TVT EIRELI - EPP