Tribunal de Justiça
Seção IV
Câmaras Isoladas
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento Virtual
De ordem do Presidente da Egrégia Primeira Câmara Cível, Exmo(a). Des(a) Joana dos Santos Meirelles, faço público que, após cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de cinco (05) dias úteis, de acordo com a Emenda Regimental Nº 001/2018, os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem sessão de julgamento presencial):
ADV/REP.: Ana Paula da Silva Bezerra (5797/AM), Carolina Ribeiro Botelho (5963/AM), Fábio Lindoso e Lima (7417/AM), Germano Costa Andrade (2835/AM), Ingryd dos Santos Mousse (8304/AM), Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) e Raphaela Batista de Oliveira (9169/AM) e Jose Abelardo Araujo Pinto (6076/AM) e José Airton Garcia Junior (8386/AM) - Processo 0219919-20.2011.8.04.0001 -Apelação Cível - Rescisão - Apelante : Patri Quatro Empreendimentos Imobiliário Ltda. - Apelada : Ana Márcia Porto - Relator: Joana dos Santos Meirelles
Tribunal de Justiça
Seção IV
Câmaras Isoladas
Primeira Câmara Cível
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo (a) Exmo (a). Sr (a). Des (a). Joana dos Santos Meirelles, relator (a) dos autos virtuais de Apelação Cível nº 0219919-20.2011.8.04.0001 - Manaus/Am, em que é Apelante: Patri Quatro Empreendimentos Imobiliário Ltda.. (Advogado (a): Dr (a). Ana Paula da Silva Bezerra (5797/AM), Carolina Ribeiro Botelho (5963/AM), Fábio Lindoso e Lima (7417/ AM), Germano Costa Andrade (2835/AM), Ingryd dos Santos Mousse (8304/AM), Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) e Raphaela Batista de Oliveira (9169/AM)). Apelado: Ana Márcia Porto. (Advogado (a): Dr (a). Jose Abelardo Araujo Pinto (6076/AM) e José Airton Garcia Junior (8386/AM)). DECISÃO: “Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as partes, após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.” PT
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Relação Nº 0178/2021
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: FABRÍCIO NEDEL SCALZILLI (OAB 44066/RS), ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM), ADV: INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB A598/AM), ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM), ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), ADV: MARCELO NIDEL SCALZILLI (OAB 45861/RS), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/ AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ADV: INGRYD DOS SANTOS MOUSSE (OAB 8304/AM), ADV: TEREZA CARMO DE CASTRO, ADV: ROSELI DE CASTRO PISZTER (OAB 4873/AM), ADV: JOSÉ ABELARDO ARAÚJO PINTO (OAB 6076/AM) - Processo 0219919-20.2011.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - REQUERENTE: Ana Márcia Porto - REQUERIDA: Patri Quatro - Patrimônio Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Global Empreendimentos Imobiliários Ltda - Construtora Aliança Ltda e outro - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Naira Neila Batista de Oliveira Norte e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: (X) Intimação de: (X) Requerente/ Exequente; para: (X) Contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls. 565/583, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 PTJ;