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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2013.5.02.0062
Petição - Ação Despedida / Dispensa Imotivada contra Ll Tel Representações
Fls.: 2
VANDERLIAI/XILMDÚIIÀ DA SE VEHL4 SE V4 `
ADV06AOA ExcE|.EN'rÍss1Mo s§NHoR DouToR Jurz Do TRABALI-io pA.......vARA DE TRABALHo DE sÃo PAuLo - sP.
`%_.‹f
Nome,soIte¡ra, brasileira, Estado Civil, filha de
Nome, portadora do RG nº 00000-00, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, PIS: ,138.35546.85-5, CTPS nº 00000-00003889 SP, nascida em 17/06/1978, residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000,» por sua advogada
Nomebrasileira, Estado Civil
na__C_) AB/S_P sob_o__nº 261.192, einscrita no CPF/MF sob o n9_ 332.197.028/72,
com escritório na Pça Isai Leiner, 95 cs 2, EndereçoCEP 00000-000que esta subscreve (mandato incluso), onde deverá receberá todas e quaisquer intimações' futuras, vem, respeitosamente, à presença deste Douto
Juízo, com fulcro nos arts. no art. 840 § 1º, da CLT c/c 0000-0, do CPC, propor a
› .
_ . REcLAMAçÃo TRABA|.H1sTA
of
a ser processada em Rito Ordinário, em face das firmas e na pessoa de sua
ú. e
Sócia-Proprietária, a saber:
. _
LLTEL REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº.10.757.324-0001-22
1. com sede na EndereçoCEP: 00000-000;
~
- ,
_ _
2. GPS1 REPRESENTAÇÕES, CNPJ/MF nº.14.625.411-0001-87, EndereçoCEP: 00000-000;
3. LIGIA DE . ALMEIDA VIEIRA SHIE,
brasileira,Sócia-Proprietária, Empresária das firmas GPS1 e LLTEL, portadora do RG nº 00000-00- 5 e 'inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00residente e domiciliada na' Endereço, Edifício Bem Te Ví, Vila
Leopoldina, CEP: 00000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos: '
Pça lsaílalnelz .95 øs 02. ld. Bønfigllnll Sãø Pälllø/ISP 6%?? 0%?-140 Tøl (II) 37.32 7%
Fls.: 3 V,4zvmw.4l/zmunniu 0.4 su mm
sa VA
Ki
.anvøøzinzi
EN|›EREços PARA NoT1|=1cAçõEs
Os endereços para notificações da Reclamada deverão ser: no Escritório e na
Loja, a saber:
-) LLTEL - EndereçoCEP: 00000-000
-9 GSP1 na EndereçoCEP: 00000-000
-) LIGIA DE ALMEIDA \_/lElRA SHIE -Sócia-Proprietári na Endereço
aptº 122, Bloco 01, Edifício Bem Te Ví, Vila Leopoldina, CEP: 00000-000.
N
DA COMISSAO DE CONCILIAÇAO PRÉVIA - CCP
au
-
I.
A Reclamante deixa de se socorrer da CCP (Comissão de Conciliação Prévia),
por entender que tal exigência é inconstitucional, por violar o Art. 5º, ) O0 (V, da CF, e, também, conforme o Art. 625-A e seguintes da CLT, que instituiu a CCP para as partes, e, por se tratar de uma faculdade, é que procura o Poder Judiciário para a solução de seu conflito.
DA JUSTIÇA GRATUITA
II.
A Reclamante, nos termos "do"art. 30ºC e 4º, 'dá "Lei 1.060/50, alterada pela Lei
7.510/86, justifica que não possui condições financeiras de demandar sem prejuízo do próprio sustento e da sua respectiva família, conforme declaração anexa, é hipossuficiente em relação a presente demanda.
O entendimento predominante de nossos Tribunais tem sido:
" Defere-se 0 beneficio da Justiça Gratuita ao /it/'gante-autor que afirma, desde a /nic/at não estar em condições de pagar as custas do processo (art. 4º da Lei nº 1060/50, alterada pela Lei nº 7510/89. "Agravo de Instrumento provido. Ac. TRT. 13º Reg. (00.000 OAB/UF), Rel.Juiz J Dionísio de Oliveira, DJ/PB, 21/O1/96, Jornal Trabalhista, Ano XIII, nº 600, p. 335."
DOS FATOS
III.
N nu
DA ADMISSAO, DEMISSAO, FUNÇAO E SALÁRIO
nv I
-) Admissão: 01-04-2008 6 -) De_|11iss_ão; 25-_05-2011
567 - Nome
A Reclamante foi admitida aos sen/iços da Reclamada em 01-04-2008 e
demitida em 25-05-2011, na função de Assessora Comercial e para admissão foi necessário frequentar 1 curso de 1 semNome onde foi submetida a prova final
Pça Isailølnon .95 as 02.111. Bønfiglløll São PauIOÁ$?P 052* 055.921-40 Tal (11) 37.22 7888
Fls.: 4 11; Vâzvnlmfâz/x1z¿4n0¡e,4 0,4 su mm
sa VA \
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exigindo-se média 8,0 para aprovação e a partir desta aprovação sua função de Assessora Comercial.
Setor Comercial: Na função de Assessora comercial mantinha contato com cIientes,efetuava vendas de linhas da Ne›‹tel e dava assessoria aos
clientes. (Recebia uma lista de aproximadamente 90/120 clientes por mês para visitas).
Monitoramento/ Rastreamento diário:
_
Era constantemente monitorada/rastreada pelo Supervisor da Empregadora, por Rádio/Celular cedido pela Reclamada, para relatórios verbais dos atendimentos realizados e recebendo outros endereços de clientes para atendimento externo.
Nome(rádio-celular Nextel e era rastreada pelo seu Supervisor "Marcos FisheI" no fim de cada atendimento de cliente (para os resultados do atendimento do cliente e informar para onde seria o próximo atendimento) era rotina diária.
Reuniões SemNomeis: para apresentação de relatórios e estabelecer
trajetórias de condutas de vendas e metas à atingir.
Metas: Toda Assessora Comercial necessita atingir meta estabelecida p/Reclamada. Trabalhava com Carteira Mista de clientes, isto é, Pessoa
Jurídica e Pessoal Física.
`
Salário: era Comissionada
Ajuda de Custo: Recebia Ajuda de Custo/mensal: R$ 00.000,00(esta ajuda
de custo era condicionada a venda de 15 linhas no mês anterior).
último salário; R$ 00.000,00.ooo,oo (rreis mu reais)
JORNADA DE TRABALHO ~
A Reclamante, tinha como Jornada de Trabalho:
-9 de 2a à 6a feira no horário das 08:00hs às 18:00hs com inten/alo de
de 1:00hs para almoço e descanso.
-) 2 sábados por mês trabalhava das 08:00hs às 13:00hs
(10 horas por mês)
A Reclamante ultrapassava a 8a hora semNomel e ultrapassava a 443 hora semNomel, chegando a exceder mais de 42 horas/mensais. (42hs x 38meses = de horas extras) e, neste contexto ultrapassava a limitação legal e jamais houve pagamento das horas extraordinárias pela Reclamada.
Á
V.4Mw¡u1,4z/xauunm n.4 sa mm
su VA Amføøúm
Em todo o período (01-04-2008 à 25-05-2011) a Reclamante trabalhou sem
registro em carteira, seu salário era comissionado e recebia Ajuda de Custo
quando no mês anterior tivesse vendido 15 linhas.
Seu último salário foi de R$ 00.000,00.
Não recebeu durante todo o período trabalhado benefícios tais como: Ajuda de Custo, horas extras, férias, 13º salário e a Reclamada não pagava contribuição previdenciária dos valores percebidos pela Reclamante.
Diante do fato do seu Empregador não ter cumprido com as obrigações prescritas na CLT, a Reclamante ajuíza a presente Reclamação Trabalhista com intuito de obter o reconhecimento do vínculo empregatício e obter através da presente demanda seus direitos trabalhistas tais como: anotações em sua CTPS, férias, 13ºs Salários, recebimento de horas extras e seus reflexos nos DSRs, as incidências nas Verbas rescisórias, recolhimentos sociais-INSS, FGTS
+ 40%, Seguro desemprego indenizado, conforme previsto em Lei.
DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO E DAS ANOTAÇOES NA
na
IV. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) =>Período:
01-04-2008 à 25-05-2011. Art. 7º da CEF - Art. 2º, 3º, 29 e 54 da CLT.
A Reclamante sempre exerceu as._s.uas atividades deforma contínua, com
pessoalidade, subordinação e recebendo salários pelos serviços prestados. Desta forma, estão presentes todos -os pressupostos e requisitos dos Arts. 2º e 3º, da CLT, que caracterizam o vínculo empregatício uma vez que prestou serviços não eventuais, sob subordinação mediante salário para a Reclamada desde 01-04-2008 até 25-05-2011, na função de Assessora Comercial, fazendo jus a obreira ao pagamento do Aviso Prévio indenizado, férias vencidas de 2008/2009+ 1/3, 2009/2010 + 1/3 e 2010/2011 + 1/3, férias proporcionais3/ 12 + 1/3, 13º salários: 9/12 de 2008, 12/12 de 2009, 12/12 de 2010 e 5/12 de 2011, Seguro desemprego indenizado e FGTS sobre as verbas pleiteadas + 40% de multa da demissão sem justa causa.
Anexamos, nesta exordial, provas documentais representadas pelos seguintes documentos:
a) Demonstrativos de Venda e Comissões do período trabalhado de Nome;
b) Email entre cliente x Nomeconfirmando proposta;
c) Extrato Bancário Santander cc Nome.
d) Política de Ajuda de Custo Comissões e Premios da Reclamada;
e) Estratégia de Negócios para P da Reclamada;
Pça lsaílolnez 95 cs 02.11 Bøntlgliøll São Paulo/6? 611% 055.92-140 Tal (I1) 37$.7&98
Fls.: 6
\ V4) VDElZLIAllXEl4D0ll/1 DA SE VEHZA SE VA
/ ADV00/IDA
f) Fichas de Atendimento de Clientes
Conforme determinação do Art. 29, da CLT, a Reclamada não cumpriu o
g) Relatórios de Clientes por Assessor da Reclamada;
prazo legal, estando a Reclamante sem o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) até a data de sua demissão sem justa causa no dia 25-05/2011, portanto Requer o registro em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), com a data de admissão de 01/04/2008 e, com a data de demissão de 25/05/2011, sob pena de aplicação do disposto no Art. 54 da Consolidação das Leis do Trabalho,de serem feitas pela Secretaria desse respeitável Juízo.
DA AJUDA DE cUsTo coNDIc1oNADA A VENDAS E
v. NÃo INTEGRADA Ao sALÁ1uo
Percebia a Reclamante "ajuda de custo" condicionada a vendas do mês anterior, isto é, a partir de 15 linhas vendidas no mês anterior, e a Reclamada jamais integrou a referida verba na remuneração da Reclamante para todos os efeitos legais tais como, os reflexos dos pagamentos de FGTS + 40% multa,, férias+ 1/3, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias, assim sendo requer a determinação à Reclamada para o pagamento da ajuda de custo aos meses não pafos à Reclamante.
DAS HORAS EXTRAS, Art. 7º, XIII da CF, Art. 58 da CLT e
VI. Súmula 85 do TST.
Como declinado no item III , temos que a Reclamante foi contratada para
laborar das 08:00 às 18:00hs de 23 a 6a feira com uma hora de almoço de intervalo para refeição e descanso, trabalhava 2 sábados por mês no horário das 08:00 às 13:00hs. Esclarece a obreira que a jornada de trabalho era
"contro/ada"por radio/ce/u/ar que monitorava o loca/ onde se encontrava e com qua/ c//ente constantemente "hora à hora'í
A Reclamante trabalhava 5:00 horas extras de 25 a 6a feiras por semNome e,
20:00 horas nos 2 sábados trabalhados por mês. _
Como a Reclamante não foi registrada como empregada, não temos nenhum acordo de compensação de horas assinado entre as partes e, sendo certo que jamais recebeu pelo labor extraordinário.
Conforme Nomelise do horário acima descrito, constata-se que a Reclamante excedia a 8º hora diária e 44a hora semNomel, violando o disposto no art. 7º, XIII, da CF e do art. 58 da CLT, fazendo jus a obreira ao pagamento horas extras (e seus devidos reflexos) com adicional de 50% com referente de
Fls.: 7
ÁL mvnmzlúz/,r1Lúwø¡z4 11.4 sa mm
sa VA /
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Am/00.4114
~
no mês trabalhados que totalizam ao longo do período de trabalho (01-04-2008 à 25-05-2011) = horas extras.
VII. DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS
Por serem habituais as horas extras, deverão refletir nos DSRs (Súmula nº 172,TST e art. 7º a da Lei nº 605/49), 13ºs salários (Súmula nº 45, TST), férias vencidas e férias proporcionais mais 1/3 constitucional (Art. 142, § 5º, da CLT), F.G.T.S mais 40% de multa (Súmula nº 63, TST) e nas seguintes verbas rescisórias: Aviso Prévio (ait.487 § 5º e Súmula nº 45,TST), Férias + 1/3, F.G.T.S mais 40% de multa (Súmula nº 63,TST) e demais verbas do contrato de trabalho.
_
VIII. DO FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
E MULTA DE 40º/o, POR DEMISSAO SEM JUSTA CAUSA
-
Lei 8.036/90
Previsto na Lei 8.036/90, determina o depósito de 8% mensalmente sobre a remuneração, em conta vinculada ao F.G.T.S, em nome do empregado, e, acrescido de 40% de multa sobre o total dos depósitos em caso de demissão imotivada.
.
No caso em tela, nada foi depositado para a Reclamante, portanto requer o depósito sobre o valor de todas as verbas percebidas mais a multa de 40%, pela demissão sem justa causa, de todo período (01-04-2008 à 25-05- 2011) trabalhado.
DAS FÉRIAS VENCIDAS Art. 7º, XVII, CF
IX.
Nome
A Reclamante não recebeu as Férias acrescidas de 1/3 dos períodos 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, referente ao período laborado,
portanto e faz jus ao recebimento com a incidência das horas extras trabalhadas.
Férias Proporcionais
A Reclamante faz jus receber as férias proporcionais acrescidas de 1/3 do
periodo 01/04/2011 à 25/06/2011 em face da demissão sem justa causa com a incidência das horas extraordinárias habituais.
Nome12.506/ 2011 = 39 DIAS
X.
A demissão foi sem justa causa portanto nos termos da Lei 12.506/2011 como
a Reclamante, trabalho 3 anos de 02 mese para a Reclamada, faz jus 39 dias de Aviso Prévio.
Pça Isailølnez; 05 as 02.111 Bønfigllnll São Paulo/.SP 051% 00000-000Tel (00)00000-0000
Fls.: 8
Á; VA./vnfizulâummnlu 0,4 sa mm
sa VA ADVÚGADA
K-I
DO SEGURO DESEMPREGO (Leis: 7.998/90 e 8.900/94
XI. ' Súmula 389 do TST).
Ao não registrar a Reclamante a Reclamada impediu a obreira de perceber o benefício do Seguro Desemprego, nos termos da Lei 7.998/90, 8.900/94 e respectivas resoluções do CODEFAST (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), deve indenizar a Reclamante do Seguro- desemprego.
.
xn. DAS vERBAs REsc1sóR1As
Como já mencionado, a demissão da Reclamante foi sem justa causa, e, nada lhe foi pago, à título de quitação dos direitos trabalhistas.
Sendo a demissão sem justa causa, a Reclamante, faz jus ao recebimento do Aviso prévio indenizado (Art. 7º, XXI, da CF e Art. 487, da Lei 12.506/2011), Férias vencidas + 1/3 constitucional e Férias proporcionais +1/3 Constitucional (Arts. 130 e 147 , da CLT e Súmula 328,do TST), FGTS depósitos + Multa de 40%(Art. 7º, da CF , art. 18, da Lei 8.036/90 e Seguro Desemprego (Leis: 7.998/90 e 8.900/94 Súmula 389 do TST).
XIII. DO TRCT
Deverá também, entregar o TRCT (Art. 7º,III, da CF), (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) - código 01, que propiciara sacar as importâncias depositadas na conta vinculada do F.G.T.S. (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sob pena de indenização.
XIV. DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT
Nos termos do artigo 477, § 8º da CLT, em caso de descumprimento da obrigação, é assegurado à Reclamante o direito ao recebimento da multa equivalente ao valor do salário percebido na data da dispensa.
DA MULTA DO, ART. 467, DA CLT - VERBAS RESCISÓRIAS
`XV.
INCONTROVERSAS
Requer, ainda, que as verbas Rescisórias incontroversas sejam quitadas em audiência preliminar, sob pen de incidência da multa de 50%, prevista no art. 467 da CLT.
XVI. DO DANO MORAL PELA FALTA DE REGISTRO NA CTPS Arts. 1º, 5º e 6º da CF, Arts. 186 e 927 do Código Civil
Um dos casos típicos de Dano Moral no âmbito trabalhista é a ausência do
registro na CTPS do empregado, o ,que acarreta no prejuízo do recebimento de benefícios previdenciários, do Seguro Desemprego e até mesmo dos benefícios
Fls.: 9
Vmvnøuiâl/mmøm 0.4 sum1usuV.4 / .4mf0ø.41u
de sua categoria profissional. É inegável que o trabalhador é prejudicado pela ausência de um contrato de trabalho.
A anotação ou Registro na CTPS, representa a efetiva participação do
trabalhador no mercado formal de trabalho, além da indicação das suas qualidade de profissional e da vinculação a um determinado ofício ou atividade econômica, como abertura de conta bancária, obtenção de crédito junto à instituição financeira e no comercio em geral, participação junto ao FGTS e à Seguridade Social, participação nos direitos da categoria, etc.
Assim, temos que a falta da anotação na ClPS acarretou a Reclamante a sua exclusão da sociedade e a Reclamada violou a declaração universal dos direitos do homem e a dignidade humNome do trabalhador.
São por todos estes motivos que a Reclamada deve ser condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral para que essa atitude da empresa não se torne corriqueira com os demais empregados.
Desta forma, temos que a Reclamada infrigiu vários dispositivos Constitucionais que implicam no pagamento de uma indenização por danos morais e materiais à Reclamante. Entende a Reclamante que o valor da indenização deve ser no mínimo 60 (sessenta) salários mínimos vigentes.
A jurisprudência também entende que a falta de registro na CTPS caracteriza o
ato ilícito praticado pelo empregador, senão vejamos:
"DANO MORALPOR AUSÊNCIA DE REGISTRO - O trabalhador sem
registro fica marginalizado do mercado. Não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programa governamentais.
Tem dificuldade de abrir o manter conta bancária, obter
referência crédito etc, ficando em situação de permanente insegurança e desrespeito. Só o registro pela via judicial não é suficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação adversa em que o trabalhador permanece sem registro, como "clandestino" em face do mercado de trabalho, à margem do
casu, sem aparato protetivo legal, previdenciário, etc. In
identidade como trabalhador, o reclamante teve negada sua existência perante o mundo do trabalho. Durante um ano e meio e viu-se submetido a humilhante anonimato, como a figura especial de "Garabombo, o invisível", personagem da saga andina de Manoel Scorza, negado pelas elites e incapaz de ser visto pela sociedade em que vivia. A língua espanhola registra o verbo ningunear, na acepção de "aniquilar, tornar ninguém". A ausência deliberada do Registro, apelidada de informalidade, é sinônimo de nulificação, negação não apenas de direitos básicos mas da própria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em exclusão social, mormente na situação dos autos, em que a atividade era não
Pça Isailølnül; .95 06' 02 Jd. Bønfiglloll Sã!! Paulo/.ST GER' 055.92-140 Tel (11) 37zZ27W8
Fls.: 10
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Vuvnzmlânmmølu nz: su mm
sa VA
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.‹wVøa.4ø,4
especializada e de baixo nível de remuneração."(TRT 2a Região - 04a T, AC. (00)00000-0000, Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, DOE: 06 de Jun de 2008"in"www.trt02.gov.br ).
Em detrimento a lesão de ordem moral, a Reclamada ao violar o princípio da
dignidade humNome atingiu a sua honra subjetiva e a sua honra objetiva, já que a Reclamante está completamente desamparada perante a Previdência Social e ao Seguro Desemprego, fato este ensejado pelo ato desumano da Reclamada.
»
Finalmente requer a Vossa Excelência, que reconheça a competência para julgar o dissídio em testilha, na forma da lei, fixando o"quantum"indenizatório
em 60 (sessenta) salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, com juros e correção monetária.
XVII. DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - ART. 114, VIII
Diante de Reconhecimento do vínculo de emprego deverá a Reclamada efetuar o recolhimento previdenciário do período laborado decorrente da relação de emprego, assim sendo, requer, seja a Reclamada compelida a recolher a contribuição previdenciária sobre as verbas deferidas no presente feito, sem afetar o crédito do Reclamante, eis que não o fez em época própria, nos termos da Lei 8.212/91, artigo 33, Parágrafo 5º, sob pena de não o fazendo ser oficiado o INSS.
DOS PEDIDOS XVIII.
Ante o exposto, pleiteia a Reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício, na função de Assessora Comercial, havido entre as parte no período de 01/04/2008 à 25/05/2011 com a consequente anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, bem como seja a Reclamada compelida ao pagamento das seguintes verbas:
a) o competente reconhecimento do víncu- lo com registro na CTPS do reclamante do período de 01/04/2008 à 25/05/2011 (demissão) sob pena de apl. do Art. 54 da CLT (Obrigação de Fazer) ................ .. Inestimável
600,00
b) Saldo de salário 06 dias ................................ ..
,_, -‹ ...__ ._ ..--vi _ ___
_.
I
c) o pagamento das horas extraordinarias
I
as quais excediam a 8a hs.diária e a
_
445 hs. semNomel,durante o periodo
de 01/04/2008 à 25/05/2011
totalizando (42 hs/mês x 110meses=...)
o Art. 73 da CLT, c/ acresc 50% a apurar
.................. ..
Pça Leaílalnoz .95 os 02Jd. Banfigllall São Paulo/.SP 62šR: (00)00000-0000Tal {I1) 373.27&98
Fls.: 11
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r/,41v'11¡s1u1.4z1.m1.4nø1e,4n.4suVzm4s1rzV.4
/ ,‹wV0s.‹wz1
d) o pagamento dos reflexos das horas suplementares nos DSR'S, 13ºs Salários, férias vencidas+ 1/3 e Férias proporc. +1/3Const., F.G.T.S.+multa de 40%, Aviso Prévio ............................................. _.
a apurar
e) o pagamento do aviso prévio 2008 = 9/12 ............................................. _.
2.250,00 2009 =12/ 12 ............................................ _. 3.000,00 2010 =12/ 12 ............................................ .. 3.000,00 2011 =06/ 12 ............................................ .. 1.500,00
0 o pagamento das Férias
Férias vencidas + 1/3 -2008- 2009 ............ .. 4.000,00 Férias vencidas + 1/(00)00000-0000 .............. .. 4.000,00
g
Férias vencidas +1/(00)00000-0000 ................ .. 4.000,00 Férias proporciocionais (6/12 + 1/3) ......... .. 2.000,00
V
h) Ajuda de Custo dos meses não pagos + reflexos Sobre férias,13º salário e V Rescisórias... ............ .. a apurar
o pagamento do F.G.T.S.§ 40% multa
h) o pagamento FGTS + 40% multa do período 01/04/2008 a 25/05/2013 ................. _. a apurar
i) sobre Rescisão ............................................. .. a apurar
j) entrega do TRCT - cód. 01 c/ p/Iev.do F.G.T.S. do período 01/04/2008 a 25/05/2013 ............................... .. inestimável
k) o pagamento da multa do Art. 477, § 8º, da CLT ............................................. _. a apurar
.
-~ I-)‹Seguro-'desemprego indenização .:..;.....í ....."aiapurar
i
m) Pagamento de Valores Incontroverso Art. 467 da CLT
a apurar ........................................ _.
Pça ƒsailelnen .95 as 02.11 Bønfiglløü São Pauloó? GER' 05%??-140 Tal (II) 3732 7%
Fls.: 12
`\ VA.›v1mu1A1/m1400¡z4 0.4 su mm
[3
su V4 /K-I /1DVOfiADA
n) Indenização por danos morais, nor termos item XVI .................................................. .. 40.680,00
- Os valores serão devidamente apurados e ratificados em fase de liquidação
de sentença -
Requer seja determinada, também, expedição de ofícios denunciadores ao INSS, Receita Federal DRT, CEF, MP Federal, para aplicação das medidas punitivas cabíveis diante das irregularidades aqui denunciadas.
Requer a Reclamante que a Reclamada junte aos autos em audiência vestibular, todos os relatórios de controle da Reclamante à Reclamada, recibos de pagamentos de salários e comissões/premiação, "Demonstrativos de Vendas e Comissões da Reclamante" e outros documentos que julgarem necessários para sua defesa, sob as penas dos artigos 355 e seguintes do CPC, especialmente sob pena de aplicação do artigo 359, do CPC.
Requer a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1.127 de 07/02/2011 que
trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de enda Pessoa Física incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamentge.
Requer os benefícios da Justiça Gratuita com fulcro no art. 3º da Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por ser hipossuficiente em relação a presente demanda, conforme se verifica através da referida declaração em anexo.
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A
Em face do exposto, é a presente para requerer deste Douto Juízo, detem1inar
a notificação da Reclamada para, nos termos da presente reclamatória, que compareça à audiência designada por Vossa Excelência e, querendo apresente sua defesa, sob os efeitos da revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato, quando ao final deverá ser julgada a AÇAO PROCEDENTE, condenando a Reclamada na forma dos pedidos, acrescidos juros e correção monetária, além de custas processuais.
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XX. DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhuma, especialmente pelo depoimento pessoal do Representante Legal da Reclamada, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, prova documental, oitiva de testemunhas, perícia, juntada de documentos
Pça Isailelnéuz .95 os 02.14. Banfigliøll São Paulo/.SP GER' (00)00000-0000Tal (11) 37.22 7888
Fls.: 13
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e demais provas que se fizerem necessárias à solução do processo desde já
requeridas.
XXI. VALOR DA CAUSA
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Atribui-se à causa, para efeito de custas e alçada o valor de R$ 00.000,00
(cento e vinte mil reais).
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo, 13 de abril de 2013.
V
Nome~ ORA DA SILVEI SILVA
OAB/ SP261,192
Pça lsaílelnez 35 os 02Jd. Bønfigüøll São PauloA$P (IEP: 055.92-140 Tal (IJ) (00)00000-0000