Seção Cível de Direito Público
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0021424-64.2015.8.05.0000 Mandado de Segurança
Impetrante : Maria do Carmo Ribeiro Silva
Advogado : Sergio Celso Nunes Santos (OAB: 18667/BA)
Advogado : Diego Freitas Ribeiro (OAB: 22096/BA)
Advogado : Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky (OAB: 15631/BA)
Advogado : Carlos Luiz da Silva Junior (OAB: 46876/BA)
Impetrado : Secretário da Educação do Estado da Bahia
Proc. Estado : Priscila Nagem Cardoso Marques
Proc. Justiça : Maria das Graças Souza e Silva
Joanice Maria Guimarães de Jesus
Considerando-se o trânsito em julgado (certidão de fls. 232), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os requerimentos pertinentes. Inexistindo qualquer postulação no prazo concedido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador, 24 de janeiro de 2020