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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0292
Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução Fiscal - Execução Fiscal - de Prefeitura Municipal de Jacareí contra Sabauna Empreendimentos
CONSULTORIA FISCAL
EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JACAREÍ
MUNICIPIO DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Endereço.139/0001-83, por seu (sua) procurador (a) abaixo assinado (a), vem propor AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL , com fundamento na Lei nº 6.830 de 22/09/1980, em face de
Devedor: Nome- CPF/CNP J: (00)00000-0000
Endereço: APARECIDA., 117 - ...
Bairro: JD INDU STRIAS CEP: (00)00000-0000
Cidade: JACAREI - SP
Devedor: SABAU NA EMPREENDIMENTOS LTDA - CP F/CNP J: 05918832000105
Endereço: RU A Nome, 37 -
Bairro: RESIDENCIAL STA PAU LA CEP: (00)00000-0000
Cidade: JACAREI - SP
IDENTIFICAÇÃO DATA DA TERMO DE
CADASTRAL Nº DA C.D.A. COMPROMISSO RECISÃO TOTAL R$ TRIBUTO EXERCÍCIO
IMPOSTO TERRITORIAL 44121-51-23-0192-00- (00)00000-0000/2014 223,91 2013
IMPOSTO TERRITORIAL 44121-51-23-0192-00- (00)00000-0000/2015 565,21 2014
IMPOSTO TERRITORIAL 44121-51-23-0192-00- (00)00000-0000/2016 514,98 2015
MULTA POR FALTA DE CALÇADA 44121-51-23-0192-00- (00)00000-0000/2015 528,67 2014
MULTA POR FALTA DE CAPINA 44121-51-23-0192-00- (00)00000-0000/2014 614,69 2013
Nº do Agrupamento: 00000-00GERAL (R$): 2.447,46
EndereçoCEP 00000-000- Fone (00)00000-0000
Assim, requer a citação do (s) devedor (es) por carta, e, em caso de AR negativo, a expedição de mandado e, se ainda assim infrutífero, por edital, para pagar (em), no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida inscrita acrescida de encargos legais, especificados na (s) certidão (ões) de dívida ativa, anexa (s), inclusive multa, juros de mora, correção monetária, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, sob pena, de expirado o prazo, serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem à integral satisfação do débito, em conformidade com os arts. 11, 12, 13 e 14 da referida Lei, intimando o (s) devedor (es) para que, querendo, oponha (m) embargos no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o (s) dos efeitos da revelia.
Requer, outrossim, a Vossa Excelência, caso não encontrado (s) o (s) devedor (es), sejam arrestados bens suficientes à garantia da execução, com fulcro no art. 7º, incisos III e IV da Lei nº 6.830/80, procedendo-se na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Em caso de citação positiva do (s) executado (s), decorrido o prazo sem pagamento, ou não garantida a execução, requer-se o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, bem como bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. Caso infrutífero, requer-se a expedição de mandado de penhora.
Requer, a aplicação dos arts. 212, § 2º e 214, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem como a produção de todas as provas em direito admitidas.
Requer a procedência da presente ação, arbitrando-se os honorários em 20% sobre o valor da causa.
Dá-se à causa o valor da dívida, acrescida dos encargos legais até a data da distribuição.
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome
Nome
00.000 OAB/UF
00.000 OAB/UF
Nome Nome
00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF
INGRID VASS
00.000 OAB/UF