Brotas
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0604/2020
Processo 0000748-77.2019.8.26.0095 (processo principal 1003684-63.2016.8.26.0095) - Cumprimento de sentença -Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Rafael Pavanelli Batocchio - Transpavarini Serviço de Apoio Administrativo EIRELI - Intime-se a empresa executada a informar onde encontra-se o veículo, conforme pedido de fls. 54. Com a informação nos autos, abra-se vista ao exequente e conclusos. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Brotas
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0579/2020
Processo 0000748-77.2019.8.26.0095 (processo principal 1003684-63.2016.8.26.0095) - Cumprimento de sentença -Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Rafael Pavanelli Batocchio - Transpavarini Serviço de Apoio Administrativo EIRELI -Vista à parte exequente para manifestação quanto ao resultado das pesquisas Renajud e Infojud realizadas às fls. 49/50. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Brotas
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0433/2020
Processo 0000748-77.2019.8.26.0095 (processo principal 1003684-63.2016.8.26.0095) - Cumprimento de sentença -Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Rafael Pavanelli Batocchio - Transpavarini Transportes e Locacoes Ltda Me - Vistos. Considerando as fichas cadastrais simplificadas de fls.26/27 e 28/29, providencie a serventia a alteração do polo passivo da ação, devendo figurar Transpavarini Serviço de Apoio Administrativo EIRELI. No mais, para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ (guia FEDTJ - código 434-1). Comprovado o recolhimento da taxa necessária, cumpra-se o remanescente da decisão de fl.18 (pesquisa Renajud e Infojud) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP)
Brotas
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0402/2020
Processo 0000748-77.2019.8.26.0095 (processo principal 1003684-63.2016.8.26.0095) - Cumprimento de sentença -Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Rafael Pavanelli Batocchio - Transpavarini Transportes e Locacoes LTDA Me - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Brotas
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0388/2020
Processo 0000748-77.2019.8.26.0095 (processo principal 1003684-63.2016.8.26.0095) - Cumprimento de sentença -Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Rafael Pavanelli Batocchio - Transpavarini Transportes e Locacoes Ltda Me - Vistos. Fls. 24/25. O exequente deverá observar os termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Prossiga-se no cumprimento da determinações anteriores. Int. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Brotas
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0731/2019
Processo 0000748-77.2019.8.26.0095 (processo principal 1003684-63.2016.8.26.0095) - Cumprimento de sentença -Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Carlos Rafael Pavanelli Batocchio - Transpavarini Transportes e Locacoes Ltda Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento ou apresentasse impugnação. Vista dos autos ao autor. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP)
Brotas
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0608/2019
Processo 0000748-77.2019.8.26.0095 (processo principal 1003684-63.2016.8.26.0095) - Cumprimento de sentença -Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Carlos Rafael Pavanelli Batocchio - Transpavarini Transportes e Locacoes Ltda Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)