Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019
Teor do ato: Diante dos termos da certidão retro, aguarde-se o cumprimento da sentença em arquivo provisório. Int.
Advogados(s): Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Wilfriede Ramissel E Silva (OAB 113618/SP), Fidelia Maria Rocha (OAB 127503/SP), Jucara Secco Ribeiro (OAB 130818/SP), Ricardo Camargo Cardoso (OAB 171750/SP), Mauro José de Almeida (OAB 54908/SP)