Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Processo Nº Ag-AIRR-000XXXX-49.2011.5.02.0013
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Emmanoel Pereira
Agravante ANA MARIA LOPES COELHO
Advogado Dr. Alceu Luiz Carreira (OAB: 124489/SP)
Agravado UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO -USP
Procuradora Dra. Alessandra Falkenback de Abreu Parmigiani
Intimado (s)/Citado (s):
- ANA MARIA LOPES COELHO
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
Considerando o julgamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o recurso apresentado deve ser recebido nesta Corte Superior como agravo interno, na forma do artigo 239, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que aplicado precedente de repercussão geral na decisão agravada.
À Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC, para autuar os autos como agravo.
Após, incluir em pauta de julgamento.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2016.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST