Presidente Prudente
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0493/2020
Processo 1019475-75.2016.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mayara Soares de Oliveira -Gustavo Soares de Sá - 1. Apelação de fls. 231/239 (da parte requerida). 2. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Int. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP)
Presidente Prudente
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0466/2020
Processo 1019475-75.2016.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mayara Soares de Oliveira -Gustavo Soares de Sá - Pelo exposto, acolho o pedido da autora (art. 487, I, do CPC) e o faço para determinar a alienação, por meio de leilão judicial eletrônico, do imóvel referido na petição inicial, objeto da matrícula copiada a fls. 208/209. A provo o laudo pericial de fls. 148/159, não impugnado, de forma que o imóvel anunciado, no primeiro pregão, pelo preço de R$ 70.000,00, e, em segundo pregão, por preço não inferior a 60% da avaliação, e o produto será partilhado na proporção de 25% para a autora e 75% ao requerido, porque estas as extensões dos respectivos quinhões (fls. 13/26). Enquanto não for alienado o bem, fica preservado o direito de preferência dos condôminos, inclusive por ocasião da hasta pública que for designada, preço por preço, observado o disposto no art. 1322, caput, do Código Civil. Importante reprisar que a autora e o requerido são, na verdade, titulares dos direitos do imóvel, que se acha titulado em nome da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (fls. 208), cujo preço foi quitado por indenização securitária (fls. 27/28), de forma que o leilão terá por objeto os direitos que eles têm sobre o imóvel. Condeno o requerido a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo em R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), consoante apreciação equitativa, porque a causa é de pequeno valor (R$ 880,00; fls. 10). A verba aqui fixada será corrigida monetariamente a partir da data da publicação desta sentença e acrescida de juros legais (1% ao mês) a partir da data do trânsito em julgado (§ 16 do art. 85 do CPC), porque derivada de arbitramento contemporâneo à decisão. Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para deliberações sobre a designação da hasta pública. P. R. I. - ADV: THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP)
Presidente Prudente
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0256/2020
Processo 1019475-75.2016.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mayara Soares de Oliveira - Gustavo Soares de Sá - 1. Ciência à autora da proposta de acordo do requerido a fls. 220. 2. Ante a disposição da parte em compor a lide mediante acordo, concedo aos i. patronos dos demandantes o prazo de trinta dias para que, em petição conjunta, noticiem eventual acordo, evitando-se assim as intermináveis intimações para que se manifestem nos autos acerca das propostas e contrapropostas. Não se pode perder de vista que nos termos do art. 133 da CF “o advogado é indispensável à administração da justiça”, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere. Int. - ADV: THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/ SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP)
Presidente Prudente
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0201/2020
Processo 1019475-75.2016.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mayara Soares de Oliveira -Gustavo Soares de Sá - Tendo em vista que o requerido manifestou interesse em comprar a parte da autora (fls. 117), concedo o prazo de quinze dias para que ofereça proposta concreta, explicitando o valor e as condições de pagamento, devendo atentar para avaliação de fls. 148/159. Int. - ADV: THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP)