Mococa
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0967/2020
Processo 0004086-45.2016.8.26.0360 (processo principal 0005233-82.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Antonio Julio da Silva - Maria Dias Puerari - Vistos. Folhas 278/279 e 280/289: Foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento de folhas 265/275 contra a decisão de folhas 262/263. Diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP), SERGIO SEIGI MORIGA (OAB 102044/SP), LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/SP)
Seção III
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição Originários Direito Privado 1 (Câm.Esp.Fal./recup.Judic.)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2020
2176595-19.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro de Mococa; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0004086-45.2016.8.26.0360; Condomínio; Agravante: Maria Dias Puerari; Advogado: Sergio Sarraf (OAB: 84031/SP); Agravado: Antonio Julio da Silva; Advogado: Sergio Seigi Moriga (OAB: 102044/SP); Advogado: Leonardo Lima Dias Meira (OAB: 216606/SP); Advogada: Esther Amanda Quaranta (OAB: 248110/ SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Seção III
Subseção II - Processos Entrados e Dependentes ou não de Preparo
Entrada Originários Direito Privado 1 (Câm.Esp.Fal./recup.Judic.)
PROCESSOS ENTRADOS EM 28/07/2020
2176595-19.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 ; Agravo de Instrumento; Comarca: Mococa; Vara: 2ª Vara; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004086-45.2016.8.26.0360; Assunto: Condomínio; Agravante: Maria Dias Puerari; Advogado: Sergio Sarraf (OAB: 84031/SP); Agravado: Antonio Julio da Silva; Advogado: Sergio Seigi Moriga (OAB: 102044/SP); Advogado: Leonardo Lima Dias Meira (OAB: 216606/SP); Advogada: Esther Amanda Quaranta (OAB: 248110/SP);
Mococa
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0488/2020
Processo 0004086-45.2016.8.26.0360 (processo principal 0005233-82.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença -Condomínio - Antonio Julio da Silva - Maria Dias Puerari - Vistos. Folhas 265/275: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela parte exequente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão final, certificando a cada 120 dias. Se houver concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a decisão final. Se houver concessão de efeito ativo ou provimento, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP), SERGIO SEIGI MORIGA (OAB 102044/SP), LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/SP)
Mococa
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0404/2020
Processo 0004086-45.2016.8.26.0360 (processo principal 0005233-82.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Antonio Julio da Silva - Maria Dias Puerari - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de extinção de condomínio. Houve pedido pelo exequente de adjudicação do bem, às fls. 130/131. A executada, às fls. 137/141, manifestou-se impugnando a alienação judicial do imóvel sob alegação de ser possível sua divisão cômoda. Houve manifestação do exequente, fls. 179/183, reiterando seu pedido inicial de extinção do condomínio e para que o bem seja adjudicado a seu favor, em atenção a alegado direito de credito em face da executada. DECIDO. Não merece prosperar o pedido da executada de constituição de duas unidades autônomas sobre o bem, em analogia ao direito de laje. O presente cumprimento de sentença funda-se em titulo transitado em julgado onde se determinou a extinção do condomínio por meio de sua alienação judicial. No mais, não houve concordância do exequente. Nesse contexto, prevalece o que consta do título executado. No que se refere à adjudicação do bem em favor do exequente, ciente de que o processo 0002058-27.2004.8.26.0360 ainda não transitou em julgado, não tendo sido, em definitivo, definido em favor do exequente a indenização, temerário deferir pedido de adjudicação considerando eventual compensação de crédito. Intime-se. - ADV: LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/SP), SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP), SERGIO SEIGI MORIGA (OAB 102044/SP)
Mococa
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0275/2020
Processo 0004086-45.2016.8.26.0360 (processo principal 0005233-82.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença -Condomínio - Antonio Julio da Silva - Maria Dias Puerari - Vistos. Folhas 137/176: Diga o exequente sobre a impugnação apresentada pela executada. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP), SERGIO SEIGI MORIGA (OAB 102044/ SP), LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/SP)