Nova Granada
Cível
Vara Única
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0505/2017
Proceo 0001478-18.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - AILTON CARLOS DA CRUZ - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ssss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, § 4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), VIVIANE BARROSO DE CASTRO ELOIS (OAB 268474/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)