Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.5.11.0351
Recurso - TRT11 - Ação Depósito / Diferença de Recolhimento - Rot
Fls.: 2
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DE TABATINGA/ 11a REGIÃO
A UNIÃO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pela Advocacia-Geral da União AGU/PUAM, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Advogado da União signatário, com o devido respeito e acatamento, expor e requerer o que se segue:
Recebeu esta Procuradoria (PU/AM) intimação de reclamações Trabalhistas que possuem como reclamada a A DE C VENTURELLI - EPP, de funcionários contratados para desempenhar atividades no Porto/Terminal Hidroviário de Tabatinga, de responsabilidade do DNIT.
O Autor induziu a erro esta Vara do Trabalho ao afirmar que o DNIT é integrante da União federal, quando tal afirmação é evidente que não é verdade. O DNIT é Autarquia com Personalidade, Administração e Órgão de Representação Judicial próprio.
Percebe-se que o endereço apresentado pelo autor é o da Procuradoria Federal do Amazonas, assim como a ordem judicial de notificação é direcionada ao Procurador Federal no Estado do Amazonas, indicando o endereço da Procuradoria Federal para notificação.
A União Federal não possui qualquer ingerência no DNIT e muito menos em suas contratações, razão pela qual deve-se reconhecer o equívoco da sua intimação através do sistema. Portanto, deve-se intimar o DNIT e a Procuradoria Geral Federal para que respondam por esta Reclamação Trabalhista.
Destarte, ante o equívoco no direcionamento da ordem de intimação, requer se digne Vossa Excelência a determinar a intimação do DNIT, desta vez direcionada ao Órgão incumbido legalmente de representá-la em demandas de tal jaez, situado na EndereçoCEP 00000-000, o intimando, novamente, da data em que a audiência será realizada.
Termos em que pede e espera deferimento.
Manaus, 16 de dezembro de 2016.
Nome
Advogado da União