Subsecretaria da 2ª Turma
Expediente Processual (despacho/decisão) Nro 48174/2017
00351 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 003XXXX-53.2016.4.03.9999/SP
2016.03.99.035718-6/SP
RELATOR | : | Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS |
PARTE AUTORA | : | União Federal (FAZENDA NACIONAL) |
PROCURADOR | : | SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA |
PARTE RÉ | : | CARLOS HUMBERTO DE ALMEIDA -ME |
REMETENTE | : | JUÍZO DE DIREITO DA 2 VARA DE APARECIDA SP |
No. ORIG. | : | 00026260620038260028 2 Vr APARECIDA/SP |
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Trata-se de execução fiscal ajuizada em04 de fevereiro de 2003, objetivando a cobrança de débito referente à Certidão de Dívida Ativa inscrita sob o n.º 80.4.02.043258-90. O executado foi citado em03 de abril de 2003, poremnão houve a localização de bens passíveis de serempenhorados (Certidão de f. 11-v). Após, houve vários pedidos de suspensão do feito formulados pela exequente às f. 18, 21 e 24, tendo emvista a adesão do executado ao parcelamento PAES, sendo todos deferidos. Às f. 32, a União requereu o arquivamento do feito, sembaixa na distribuição. O pedido foi deferido em10 de novembro de 2006 (f. 34), sendo que a exequente foi cientificada em02 de abril de 2007 (f. 34). Os autos foramremetidos para o arquivo em21 de junho de 2007 (Certidão de f. 34). Após, em23 de maio de 2016 (f. 35-36), foi proferida a sentença reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente.
2. A sentença deve ser mantida, pois os autos permaneceramarquivados, por umperíodo muito superior a 5 (cinco) semque a exequente praticasse atos na busca pelo crédito tributário.
3. Reexame necessário desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de janeiro de 2017.
Juíza Federal Relatora
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
00074 REO 2198081 003XXXX-53.2016.4.03.9999 SP 00026260620038260028
RELATOR : DES.FED. NELTON DOSSANTOS
PARTE A : União Federal (FAZENDA NACIONAL)
PROC : JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
PARTE R : CARLOSHUMBERTO DE ALMEIDA -ME
REMTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2 VARA DE APARECIDA SP
Anotações : DUPLO GRAU