Tribunal de Justiça
Seção VI
Auditoria Militar
3ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico Dpe / Am para Atuação no Feito , Assumindo a Defesa Técnica
Relação Nº 0262/2020
ADV: LUÍS MAGNUM BARROS SANTOS (OAB 8512/AM) - Processo 0640128-66.2016.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Frank Bentes Lucena e outro - Reitere-se a intimação para a Defesa apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, Alegações Finais na forma de Memoriais Escritos, conforme disposto no artigo 57 da Lei n. 11.343/2006 c/c artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP e comunicação à OAB para apuração de eventual abandono de causa, além das demais providências cabíveis. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e, em seguida, intime-se pessoalmente o acusado via Mandado e, por último, edital, para constituir novo advogado para apresentar memoriais ou informar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Uma vez notificado e escoado o prazo sem a juntada de procuração ou sem manifestação do acusado, desde já nomeio o Defensor Público, designado para este Juízo, para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Seção VI
Varas - Comarca da Capital
3ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes
Relação Nº 0252/2020
ADV: LUÍS MAGNUM BARROS SANTOS (OAB 8512/AM) - Processo 0640128-66.2016.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Frank Bentes Lucena e outro - remeto os autos em epígrafe com vista a (o) ilustre advogado (a), para apresentação de Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação a (o) denunciado (a) Frank Bentes Lucena
Luís Magnum Barros Santos (OAB 8512/AM)
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Seção VI
Auditoria Militar
3ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes
Relação Nº 0231/2020
ADV: LUÍS MAGNUM BARROS SANTOS (OAB 8512/AM) - Processo 0640128-66.2016.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Frank Bentes Lucena e outro - “Aplico o prosseguimento do feito sem a presença do acusado, consoante artigo 367 do Código de Processo Penal. Finda a instrução, intimem-se as partes, na seguinte ordem, Ministério Público e Defesa, para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, Alegações Finais na forma de Memoriais Escritos, conforme disposto no artigo 57 da Lei n. 11.343/2006 c/c artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal.”
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Seção VI
Varas - Comarca da Capital
3ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes
Relação Nº 0212/2020
ADV: LUÍS MAGNUM BARROS SANTOS (OAB 8512/AM) - Processo 0640128-66.2016.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Frank Bentes Lucena e outro - remeto os autos em epígrafe com vista aos ilustres defensores para tomar ciência do (a) da audiência pautada para 03/11/2020 às 11:30h, para interrogatório do réu José Pinheiro da Silva
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Seção VI
Auditoria Militar
3ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes
Relação Nº 0201/2020
ADV: LUÍS MAGNUM BARROS SANTOS (OAB 8512/AM) - Processo 0640128-66.2016.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Frank Bentes Lucena e outro - Na tentativa de assegurar condições razoáveis e proporcionais para a continuidade da prestação jurisdicional, determino que a audiência de instrução e julgamento dos autos em tela seja realizada por meio do sistema de videoconferência em observância ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal c/c artigo 236 do Código de Processo Civil c/c Resolução n. 329/2020 - CNJ, uma vez que, conforme disciplinado na Recomendação n. 62/2020 CNJ em conjunto com a Portaria n. 951/2020 PTJ, o procedimento é salutar para responder à gravíssima questão de ordem pública, principalmente para prevenir a prevenção e a propagação do COVID-19, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes. Por oportuno, sinalizo que o ato processual ocorrerá por meio da plataforma virtual “CISCO WEBEX MEETING”, na qual é compatível com os diversos sistemas operacionais existentes em celulares, tablets, celulares e similares, cujo acesso se dá pelo link ( https://cnj.webex.com/cnj/j.php?MTID =ma5dc063b6aca5eee83883657a45d600b ) OU pelo número da reunião ( 129 578 6156 ) e senha 3VECUTE (letras maiúsculas). Para eventuais dúvidas acerca do funcionamento sobre o referido sistema, acessar o link https://help.webex.com ou entrar em contato pelo e-mail videoconferencia.nacional@cnj.jus.br. Caso possível, este Juízo Especializado recomenda que os causídico constituídos nos autos disponibilizem seu número para contato através do aplicativo Whatsaapp (92) 99360-7816 com a finalidade de possíveis contatos emergenciais e/ou sanar dúvidas, com fulcro no princípio da cooperação. Orienta-se, ainda, que o causídico deverá adentrar na sala de reunião com o seu nome e número da OAB para fins de identificação, bem assim, no momento da ocorrência dos atos processuais de videoconferência, a sala de reunião ficará bloqueada até o término, momento em que as partes e representantes deverão aguardar a liberação, bem como, ao final, que informe ao patrocinado e às testemunhas de defesa sobre a data e hora para realização deste ato processual previamente designado pela Secretaria deste Juízo de Direito. Consigne-se que a não impugnação das partes acerca da ocorrência da Audiência de Instrução e Julgamento através do Sistema de Videoconferência será interpretada como aquiescência para ocorrer o disposto ato processual em plataforma virtual (TRF 3ª Região, HC n. 0013003-71.2011.4.01.0000).
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Seção VI
Varas - Comarca da Capital
3ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes
Relação Nº 0133/2020
ADV: LUÍS MAGNUM BARROS SANTOS (OAB 8512/AM) -Processo 0640128-66.2016.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Frank Bentes Lucena e outro - À Secretaria a fim de que diligencie junto ao SAJ, SIEL e INFOJUD a fim de que se encontre o endereço do réu José Pinheiro da Silva. Após, paute-se nova audiência a fim de que seja repetido o interrogatório do referido acusado. Quanto ao desmembramento, deixo para me manifestar quando do resultado da diligência. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumprase.