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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0292
Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução Fiscal - Execução Fiscal - de Prefeitura Municipal de Jacareí
CONSULTORIA FISCAL
EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JACAREÍ
MUNICIPIO DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Endereço.139/0001-83, por seu (sua) procurador (a) abaixo assinado (a), vem propor AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL , com fundamento na Lei nº 6.830 de 22/09/1980, em face de
Devedor: Nome- CPF/CNPJ: (00)00000-0000
Endereço: . ZENJI YAMAGU CHI, 47 -
Bairro: JARDIM DO PORTAL CEP: (00)00000-0000
Cidade: JACAREI - SP
IDENTIFICAÇÃO DATA DA TERMO DE
CADASTRAL Nº DA C.D.A. COMPROMISSO RECISÃO TOTAL R$ TRIBUTO EXERCÍCIO
IMPOSTO PREDIAL (IPTU) 33241-22-65-0715-00- (00)00000-0000/2016 1.167,21 2015
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO) 2015 33241-22-65-0715-00- (00)00000-0000/2016 136,52
Nº do Agrupamento: 00000-00GERAL (R$): 1.303,73
Assim, requer a citação do (s) devedor (es) por carta, e, em caso de AR negativo, a expedição de mandado e, se ainda assim infrutífero, por edital, para pagar (em), no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida inscrita acrescida de encargos legais, especificados na (s) certidão (ões) de dívida ativa, anexa (s), inclusive multa, juros de mora, correção monetária, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, sob pena, de expirado o prazo, serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem à integral satisfação do débito, em conformidade com os arts. 11, 12, 13 e 14 da referida Lei, intimando o (s) devedor (es) para que, querendo, oponha (m) embargos no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o (s) dos efeitos da revelia.
Requer, outrossim, a Vossa Excelência, caso não encontrado (s) o (s) devedor (es), sejam arrestados bens suficientes à garantia da execução, com fulcro no art. 7º, incisos III e IV da Lei nº 6.830/80, procedendo-se na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Em caso de citação positiva do (s) executado (s), decorrido o prazo sem pagamento, ou não garantida a execução, requer-se o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, bem como bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. Caso infrutífero, requer-se a expedição de mandado de penhora.
Requer, a aplicação dos arts. 212, § 2º e 214, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem como a produção de todas as provas em direito admitidas.
Requer a procedência da presente ação, arbitrando-se os honorários em 20% sobre o valor da causa.
Dá-se à causa o valor da dívida, acrescida dos encargos legais até a data da distribuição.
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome
Nome
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Nome Nome
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INGRID VASS
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