Presidente Prudente
Cível
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0198/2020
Processo 0016898-73.2018.8.26.0482 (processo principal 1020728-98.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença -Indenização por Dano Moral - Helen de Oliveira Machado - Centro Educacional Uniseriado - Vistos. Solicito a (o) MM. Juiz (a) de Direito abaixo mencionado (a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 03/10/2019, distribuída sob o nº 0010662-92.2019.8.21.0035: (x) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RUVANEI RÉUS DE SOUZA (OAB 96357/RS), THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP)
Presidente Prudente
Cível
Distribuidor Cível
Relação dos Feitos Cíveis Distribuídos às Varas do Foro de Presidente Prudente em 18/09/2019
PROCESSO :1020728-98.2016.8.26.0482
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Helen de Oliveira Machado
ADVOGADO : 345426/SP - Fabio Dias da Silva
REQDO : Centro Educacional Uniseriado
ADVOGADO : 96357/RS - Ruvanei Réus de Souza
VARA:5ª VARA CÍVEL
Presidente Prudente
Cível
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0427/2019
Processo 0016898-73.2018.8.26.0482 (processo principal 1020728-98.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença -Indenização por Dano Moral - Helen de Oliveira Machado - Centro Educacional Uniseriado - Vistos. As razões expostas pela exeqüente convencem quanto à necessidade de se fixar a forma de excussão do crédito exeqüendo, pela via de faturamento da empresa requerida. A penhora sobre o faturamento da empresa devedora não importa em meio gravoso à devedora, considerando que proporciona à devedora pagar a dívida pendente, de acordo com sua atividade sem prejuízo de alterar as condições financeiras da empresa devedora. Assim, se faz necessário impor ao processo de execução meio mais eficaz e objetivo para satisfação do crédito exeqüendo. Defiro o pedido para a penhora recair sobre faturamento da empresa devedora, que não poderá ultrapassar a faixa de 30% [trinta por cento] do faturamento diário do estabelecimento requerido, por conta e risco da credora a alegação de que a empresa encontra-se em atividade. O responsável ou gerente do estabelecimento requerido deverá depositar diariamente o equivalente a 30% [trinta por cento] do faturamento, até pagamento integral do crédito exeqüendo, devidamente corrigido, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Faculta-se à credora o acompanhamento e fiscalização do movimento mensal do estabelecimento requerido. Expeça-se Carta Precatória, nomeando o responsável ou gerente do estabelecimento como depositário fiel. Segue vinculada a esta decisão carta precatória institucional, que deverá ser finalizada pela serventia judicial. A exequente é beneficiaria da assistência judiciária gratuita, devendo esta carta precatória, após devidamente instruída, ser encaminhada por meio do sistema malote digital. Int. - ADV: THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP), RUVANEI RÉUS DE SOUZA (OAB 96357/RS)
Presidente Prudente
Cível
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0427/2019
Processo 1020728-98.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helen de Oliveira Machado - Centro Educacional Uniseriado - - Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul - - Universidade do Oeste Paulista - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional, arquive-se. Int. - ADV: LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA (OAB 161727/SP), EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP), FABRICIA BOSCAINI (OAB 44420/RS), RUVANEI RÉUS DE SOUZA (OAB 96357/RS)
Presidente Prudente
Infância e Juventude
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0643/2019
Processo 0016898-73.2018.8.26.0482 (processo principal 1020728-98.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença -Indenização por Dano Moral - Helen de Oliveira Machado - Centro Educacional Uniseriado - Vistos. Ante a certidão retro, encaminhem-se os autos principais, bem como este Cumprimento de Sentença para processamento da execução, conforme determinado à fl. 32. Int. - ADV: RUVANEI RÉUS DE SOUZA (OAB 96357/RS), THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP)
Presidente Prudente
Infância e Juventude
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0606/2019
Processo 0016898-73.2018.8.26.0482 (processo principal 1020728-98.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Helen de Oliveira Machado - Centro Educacional Uniseriado - Vistos. Foi o pleito principal formulado contra a Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul julgado improcedente (sentença copiada a fls. 06/11). No título judicial formado, há partes particulares, sem mais a presença de um ente público. Resta, assim, uma execução de cunho estritamente cível, sem interesse e sem competência da Vara da Fazenda Pública. Redistribua-se, assim, para uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intime-se. - ADV: RUVANEI RÉUS DE SOUZA (OAB 96357/RS), THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP)
Presidente Prudente
Infância e Juventude
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ (A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0363/2019
Processo 0016898-73.2018.8.26.0482 (processo principal 1020728-98.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença -Indenização por Dano Moral - Helen de Oliveira Machado - Centro Educacional Uniseriado - Intimação da exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito (Bacenjud e Renajud negativos). - ADV: RUVANEI RÉUS DE SOUZA (OAB 96357/RS), YNGRID SGRIGNOLI GONZALEZ (OAB 398314/SP)
Presidente Prudente
Infância e Juventude
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ (A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0998/2018
Processo 0016898-73.2018.8.26.0482 (processo principal 1020728-98.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença -Indenização por Dano Moral - Helen de Oliveira Machado - Centro Educacional Uniseriado - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do Novo Código de Processo Civil), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito (fls. 05), sob pena de
ser acrescida multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (art. 523, § 1º, do NCPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias independentemente de penhora ou nova intimação para que apresente sua impugnação (art. 525, NCPC). Não ocorrendo o pagamento e nem impugnação, dê-se vista ao exequente para prosseguimento da execução. Int. - ADV: THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP), EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/ SP), RUVANEI RÉUS DE SOUZA (OAB 96357/RS)