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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0003
Petição - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Execução de Título Extrajudicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Ação de Execução
Nomee Nome, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, representados por seus Advogados, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para informar que as partes se compuseram nos seguintes termos:
1- Para a quitação do objeto da presente ação, o Executado compromete-se ao pagamento da quantia líquida e certa de R$ 00.000,00, sendo o valor bloqueado de R$ 00.000,00a ser levantado através do MLE e 72 parcelas iguais de R$ 00.000,00, cujo pagamento da primeira parcela fica parametrizado para o próximo dia 10/02/2021, os demais vencimentos para mesmo dia, porém nos meses subsequentes.
2- Para viabilizar o repasse do valor penhorado nos autos, o valor de R$ 00.000,00, requer a juntada do formulário MLE, para que haja o soerguimento do referido valor em favor da exequente.
3- Para efeitos de intimação, notificação, e demais formalidades processuais, nos termos dos artigos art. 274, parágrafo único, 513, § 3º e 841, § 4º do CPC, neste ato o Executado declara e informa que seu domicilio é EndereçoCEP 00000-000.
4 - Os pagamentos serão efetivados via boletos bancários que serão enviados por meio postal aos cuidados da parte para endereço constante no presente termo do acordo.
5- Caso o Executado possua o cadastro no DDA - Débito Direto Autorizado perante a instituição financeira autorizado, em razão das normas do Banco Central o boleto para pagamento do acordo será emitido, porém a remessa via postal fica prejudicada, cabendo ao Executado providenciar o pagamento do boleto emitido via DDA.
6- Ajustam as partes que, o não recebimento postal do boleto em razão da existência do cadastro no DDA, não obsta ou justifica eventual inadimplemento de parcela do acordo.
7- Configurar-se-á o inadimplemento quando houver atraso da parcela deste acordo, ocorrendo o inadimplemento, implicará na incidência de correção monetária conforme os índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidas de juros legais de 1% ao mês, atualização monetária pelo índice do TJSP e multa contratual de 50% (cinquenta por cento) , referente ao valor inadimplido do saldo devedor.
8- Quitada a parcela do acordo, ficará a cargo exclusivo da Exequente, a baixa do registro comercial no cadastro de devedores do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e SERASA , que eventualmente tenha sido efetivado, referente ao objeto desta ação judicial, desde que devidamente comunicado.
9- Após o regular pagamento do valor total do débito, a Exequente e o
Executado, declaram a plena e total quitação do objeto da presente Ação.
10 - O Executado pelo presente acordo, declara-se por citado e intimado, para todos os termos da presente ação judicial.
11 - As Partes afirmam e declaram que o presente Instrumento poderá ser assinado eletrônica ou digitalmente, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10 § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP nº 2.200 - 2"). As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do Contrato, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
12 -Por fim, por corresponder à livre manifestação de suas vontades, requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC com a SUSPENSÃO desta demanda nos termos do artigo 922, caput do CPC, aguardando os autos em cartório até o total adimplemento do ora acordado, determinando-se, posteriormente à quitação, a EXTINÇÃO do feito nos termos do art. 924 do inciso II do CPC , o arquivamento dos autos, oficiando-se à distribuição para o respectivo cancelamento nos registros quanto à distribuição desta ação.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 13 de janeiro de 2021.
Nome Nome 00.000 OAB/UFCPF/MF 000.000.000-00
Certificado de Conclusão
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Assunto: RM 71795 - 15 - Nome- Minuta de acordo - MLE.pdf
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Certificar páginas: 5 Rubrica: 4 Nome
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