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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.05.0001
Petição - Ação Inventário e Partilha
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 3a VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA.
PRIORIDADE IDOSO.
P ROCESSO Nº 0000000-00.0000.0.00.0000.
I NVENTÁRIO DE A NTÔNIO M ARIVAL M ONTEIRO .
V IRGÍNIA M ARIA M ONTEIRO F OLHA B ORGES , já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus advogados devidamente constituídos, em atenção à Decisão publicada na imprensa oficial do dia 23 de janeiro de 2017, a qual a nomeou como inventariante, apresentar as suas
Primeiras Declarações
,nos moldes do art. 620 do Código de Processo Civil e na forma abaixo:
I. Do Autor da Herança.
O Autor da Herança é o Sr. A NTÔNIO M ARIVAL M ONTEIRO , brasileiro, portador da cédula de identidade nº 00000-00, emitida pela SSP/BA, falecido no dia 04 de julho de 2016, sepultado no cemitério Jardim da Saudade, Salvador, Bahia, não deixando testamento e nem qualquer outra disposição de última vontade, como dá conta a anexa certidão de óbito (fls. 16).
II. Da Meeira e dos Herdeiros.
O Autor da Herança era casado no regime da comunhão total de bens com a Sra. D IVA M ARIA V ASCONCELOS M ONTEIRO , brasileira, 83 (oitenta e três) anos, portadora da cédula de identidade RG nº 00000-00, emitida pela SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP:00000-000, com endereço eletrônico:
email@email.com.
Cumpre ainda afirmar que o de cujus teve três filhos comuns com a Sra. Nome. São eles:
O DETTE M ONTEIRO C OSTA , brasileira, viúva, 70 (setenta) anos, portadora da
cédula de identidade RG nº 00000-00, emitida pela SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada do Capenha, nº 155, apt. 104 - Pechincha, Rio de Janeiro, RJ - CEP: 22.743-041, com endereço eletrônico mmonteiro15@hotmail.com;
V IRGÍNIA M ARIA M ONTEIRO F OLHA B ORGES , brasileira, casada em comunhão
parcial de bens, 57 (cinquenta e sete) anos, portadora da cédula de identidade RG nº 00000-00, emitida pela SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Avenida Sete de Setembro, nº 1682, apt. 2601, Vitória, CEP: 40080-001, Com Endereço Eletrônico: vmfolha@hotmail.com ;
A NDRÉ L UIZ V ASCONCELOS M ONTEIRO , falecido no dia 11 de julho de 2006, na
cidade de Lauro de Freitas.
Registra-se que o Sr. A NDRÉ L UIZ V ASCONCELOS M ONTEIRO faleceu antes do Autor da Herança. Conquanto, por força dos artigos 1.851, 1.852, 1.854 e 1.855, todos do Código Civil, os filhos do Sr, A NDRÉ L UIZ V ASCONCELOS M ONTEIRO - NETOS DO AUTOR DA HERANÇA - o representarão. São eles:
J OÃO V ICTOR R ATTIS M OURTHÉ M ONTEIRO , brasileiro, solteiro, estudante,
portador do CPF nº 000.000.000-00e da CI nº 00000-00, emitida pela SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 398, casa 2, Parque Jacaraípe, Serra, Espírito Santo;
A NDREÁ R ATTIS M OURTHÉ M ONTEIRO , brasileira, solteira, estudante, portadora
do CPF nº 000.000.000-00, e da CI nº 00000-00, M ENOR , neste ato
representada por sua genitora, a Sra. A DRIANA R ATTIS M OURTHÉ , brasileira, divorciada, massoterapeuta, portadora do CPF nº 000.000.000-00e da CI Nº 00000-00, ambas residentes e domiciliadas na Rua Rio Branco, nº 398, casa 2, Parque Jacaraípe, Serra, Espírito Santo.
Destarte, os representantes do pré-morto (Sr. André) já se habilitaram nestes autos (fls. 23 usque 30).
III. Dos Bens.
Os bens deixados pelo Autor da Herança são:
Conta bancária no Banco Bradesco, Agência nº 3001, Conta nº 0000-0, de
Nomeda Sra. Nomee conjunta com o de cujus ; Conta bancária no Citibank: Agência nº .0007, Conta Corrente nº 0000-0, de
Nomeda Sra. Nomee conjunta com o de cujus ; Conta bancária na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0061, Conta Corrente nº
00000-00, de Nomedo Sr. Nome;
Conta bancária no Banco do Brasil, Agência nº 2968-8, Conta Corrente nº 0000-0, de
Nomedo Sr. Nome;
Ações Banco Bradesco S/A Tipo Pn.
Ações Bradespar S/A Tipo Pn.
IV. Dos Pedidos.
Por tudo isto, requer
a) a intimação dos herdeiros para manifestação sobre as primeiras declarações, sendo facultada as impugnações;
b) o prosseguimento do feito.
Por fim, reserva-se a Inventariante, na forma da lei, a aditar a presente relação de
bens até às última declarações, com de direito.
Termos em que,
Pede Juntada e Espera Deferimento.
Salvador, 15 de fevereiro de 2017.
NomeL. FIGUEIREDO DÉBORA F. PEÇANHA MARTINS
00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF Nome
NomeP FONTES NomeF. FREIRE
00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF
Nome