Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
7ª Vara de Família
Relação Nº 0135/2022
ADV: ORANDLE REDMAN AMBROSIO (OAB 10646/AM) - Processo 063XXXX-16.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: NUBIA MIRANDA PARENTE - Vista ao Ministério Público. Após, retornem-se os autos.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
7ª Vara de Família
Relação Nº 0129/2022
ADV: ORANDLE REDMAN AMBROSIO (OAB 10646/AM) - Processo 063XXXX-16.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: NUBIA MIRANDA PARENTE - Conforme Certidão de fls. 121, intime-se por edital, com prazo de 30 dias.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
7ª Vara de Família
Relação Nº 0105/2022
ADV: ORANDLE REDMAN AMBROSIO (OAB 10646/AM) - Processo 063XXXX-16.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: NUBIA MIRANDA PARENTE - Diante da certidão de fls. 133, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço do empregador do alimentante, a fim de que possibilite a expedição de ofício e consequentemente os descontos em folha de pagamento.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
7ª Vara de Família
Relação Nº 0041/2022
ADV: ORANDLE REDMAN AMBROSIO (OAB 10646/AM) - Processo 063XXXX-16.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: NUBIA MIRANDA PARENTE - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me os autos conclusos.
Tribunal de Justiça
Seção VI
Auditoria Militar
7ª Vara de Família
Relação Nº 0216/2021
ADV: ORANDLE REDMAN AMBROSIO (OAB 10646/AM) - Processo 063XXXX-16.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: NUBIA MIRANDA PARENTE - Ante a certidão de fls.104 decreto a revelia do requerido, com fulcro no art. 344 do C.P.C. Nomeio a Dra. Regina Jansen Simões, Curadora Especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço do empregador do alimentante, visando possibilitar a expedição de ofício e consequentemente os descontos em folha de pagamento. Cumpra-se, com urgência.