2 A.Vara Federal
Nro.Boletim 2017.000055
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
Expediente do Dia 18/04/2017 14:32
Ação Ordinária (procedimento Comum Ordinário
6 - 0021296-08.2007.4.05.8100 EDUARDO LUIZ DE LIMA (Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS, LUIZA MARIA SOARES CAVALCANTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). SENTENÇA TIPO B Vistos, etc. Trata-se de execução de sentença proposta por EDUARDO LUIZ DE LIMA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Compulsando os autos, observo que o exequente, obteve a satisfação de seu direito de crédito mediante o pagamento do Requisitório de fl. 314. ISSO POSTO, considerando o cumprimento da obrigação que deu origem ao presente processo de execução, DECLARO EXTINTO o feito com fulcro nos artigos 924, inciso I, e 925 do CPC/2015. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Setor de Arquivo com a respectiva baixa na Distribuição. P.R.I.
2 A.Vara Federal
Nro.Boletim 2017.000009
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO
Expediente do Dia 30/01/2017 13:43
Ação Ordinária (procedimento Comum Ordinário
2 - 0021296-08.2007.4.05.8100 EDUARDO LUIZ DE LIMA (Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS, LUIZA MARIA SOARES CAVALCANTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Considerando a (s) informação (ões) oriunda (s) do sítio do TRF da 5ª Região, acerca do depósito da (s) requisição (ões) de pagamento expedida (s) em relação ao processo em epígrafe, vista à exequente autora para dizer se ainda há algo a requerer no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido este prazo e nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.