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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.8.26.0100
Petição Inicial - TJSP - Ação Neide Kalil Pileggi - Inventário
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO CENTRAL
Inventário
Processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome , inventariante, por seu advogado, nos autos do Inventário dos bens deixados pela Sra. Nome , vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., em atenção a r. decisão de fls. 187 dos autos, para retificar as Primeiras Declarações , o que faz nos seguintes termos:
1. Qualificação da autora da herança . Em 30 de janeiro de 2.017 faleceu nesta Capital, a Sra. Nome, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n°00000-00 e inscrita no CPF/MP sob o n° 000.000.000-00. A falecida era residente e domiciliada na EndereçoCEP 00000-000.
2. Cônjuge sobrevivente . A finada foi casada, em primeiras e únicas núpcias, pelo regime da comunhão universal de bens, com o Sr. Nome Nome , brasileiro, viúvo, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 00000-00 e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000, nesta Capital.
a) Nome , brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n°00000-00 e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, nascido em 19 de junho de 1961, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000;
b) Nome , brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade de RG n° 00000-00 e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, nascido em 16 de outubro de 1967, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000;
c) ROBERTA PILEGGI , brasileira, casada, professora universitária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 00000-00 e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, nascida em 16 de outubro de 1967, residente e domiciliada na 573 SW Terrace, Newberry, Estado da Flórida - Estados Unidos da América, Zip Code: 32669;
d) Nome , brasileira, divorciada, administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 00000-00, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, nascida em 07 de abril de 1963, residente e domiciliada na EndereçoCEP 00000-000.
4. Legatárias. A falecida deixou como legatárias suas netas Nome e Nome , filhas da herdeira Nome , qualificadas abaixo:
nascida em 19 de maio de 1.992, residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000;
b) Nome: brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade RG n° 00000-00, nascida em 04 de agosto de 2.000, residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000.
5. Renúncia. Todos os herdeiros e legatários renunciam nestes autos em favor de Nome Nome à herança dos bens deixados por Nome. A saber:
a) Nome - renúncia em fls. 141 e
procuração em fls. 80 dos autos.
b) Nome renúncia em fls. 137 e
procuração em fls. 79 dos autos.
c) Nome renúncia em fls. 135
e procuração em fls. 78 dos autos.
d) ROBERTA PILEGGI renúncia em fls. 173 e
procuração em fls. 98 dos autos.
e) BRUNNA PILEGGI AZEVEDO SAMPAIO
renúncia em fls. 97 e procuração em fls. 80 dos autos.
f) Nome procuração fls.
84 dos autos.
6. Legado . A falecida deixou testamento lavrado perante o 22° Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, no dia 06 de dezembro de 2012, livro n° 4130. Folhas 021/024, recibo n° 9972, 1° Translado, por meio do qual nomeou a Sra. Nome para exercer o cargo de inventariante e testamenteira dos bens. Esclarece-se que foi requerido o registro e cumprimento do testamento nos autos do
determina que o total da parte disponível dos bens, que compuseram seu patrimônio por ocasião de seu falecimento seja legado aos seus filhos Nome, Nome e Roberta Pileggi na proporção de 1⁄4 (um quarto) para cada um; e às suas netas Nome e Nome , filhas da herdeira Nome , na proporção de 1/8 (um oitavo) para cada uma; QUINTO : que por ocasião de sua morte, deseja a testadora que o legado ora constituído passe gravado com a cláusula de impenhorabilidade, tem como escopo evitar que eventuais dívidas pessoais venham a onerar o patrimônio amalhado há anos mediante muito esforço; SEXTO : que por ocasião de sua sucessão, a herança de seus filhos passe gravada com a cláusula de impenhorabilidade, na forma permitida pelo artigo 1.848, caput, do Código Civil, cláusula esta extensiva aos frutos e rendimentos; a impenhorabilidade, tem como escopo evitar que eventuais dívidas pessoais dos herdeiros venham a onerar o patrimônio amealhado mediante irrestritos esforços empreendido pela testadora na condução de seus negócios; SÉTIMO : Determina que o cargo de inventariante dos bens deixados pela testadora seja exercido por Nome brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 00000-00 e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereço, apto. 81-B, Itaim Bibi, São Paulo - São Paulo; ou na falta desta por Nome PILLEGI , brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n° 00000-00 e inscrito no CPF/MF sob
7. Patrimônio . A falecida era titular dos seguintes bens e direitos:
a) A parte ideal de 1/15 avos do prédio e respectivo terreno, situado na EndereçoSubdistrito - Jardim Paulista, medindo 10,00m de frente para a referida Endereçode ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a área de 440,00m2, confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade do Conde André Matarazzo. O prédio é construído afastado do alinhamento da Endereço° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, sob a matrícula n° 151.873, livro n° 2, ficha 3, R.05.
Contribuinte municipal n° 00000-00-7 Valor venal R$ 00.000,00
b) Obras de arte
I- Pintura a óleo - Paisagem - Autor: Rebolo, no valor de R$ 00.000,00 ;
II- Pintura a óleo - Flores - Autor: Rebolo, no valor de R$ 00.000,00 ;
III- Desenho - Figura - Autor: Portinari, no valor de R$ 00.000,00 ;
centavos) ;
V- Pintura a óleo - Casario - Autor: Pennachi, no valor de R$ 00.000,00 ;
VI- Pintura a óleo - Marinha - Autor: Pennachi, no valor de R$ 00.000,00 ;
VII- Pintura a óleo - Retirantes - Autor: Pennachi - 49/35 - Retirantes, no valor de R$ 00.000,00 ;
c) Depósito Judicial. Depósito à disposição deste Juízo dos valores depositados na conta judicial n° 300113768667, em nome da falecida, nos autos da Interdição (processo n° 1058204- 89.2015.8.26.0100), em trâmite perante a 3a Vara da Família e Sucessões do Foro Central no montante de R$ 00.000,00 datado em 28 de junho de 2018 .
8. Dívidas . A falecida deixou as seguintes dívidas:
a) Empréstimo junto à Sra. Nome - CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, no valor de R$ 00.000,00, conforme instrumento particular de confissão de dívida, datado de 06/12/2012;
de dívida, datado de 06/12/2012;
c) Empréstimo junto à Sra. Nome, CPF/MF n° 000.000.000-00, no valor de R$ 00.000,00, efetuado entre os anos de 2012 a 2015.
9. Requer-se a juntada da anexa procuração da legatária Nome e a expedição do termo de renúncia em favor de seu avô Nome Nome com urgência.
10. Por fim, protesta-se, pela oportuna juntada das últimas declarações, caso seja necessário.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2.019.
Nome
00.000 OAB/UF