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Fórum Hely Lopes
11ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELI MENEGUETTI NOBRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2018
Processo 0036256-65.2009.8.26.0053 (053.09.036256-2) - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração -Antonio Toyomi Watanabe e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; 4- No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; 5- No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG nº 16/2016). O (s) EXEQUENTE (s) deve (m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar/fazer (artigos 534/5, 536/7 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, § 7º, do CPC). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Int. - ADV: JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)