Expediente do Dia 28 de maio de 2019
Atos da Exma. : DRA. SÔNIA DINIZ VIANA
AUTOS COM DESPACHO
No (s) processo (s) abaixo relacionado (s)
Numeração única: 8854-54.2006.4.01.3800
2006.38.00.008905-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : EVANDRO GOMES DE SIQUEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MG00111225 - JOAO JOSE MIRANDA MILAGRES
ADVOGADO : MG00162469 - IZABELA ANDRADE COSTA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LITISPA : INTERMEDIUM CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO : MG00045174 - HAMILTON ESEQUIEL DE RESENDE
ADVOGADO : MG00179436 - LUIZ RONALDO ALVES CUNHA
ADVOGADO : MG00179437 - ARNALDO HENRIQUE AMDRADE DA SILVA
ADVOGADO : MG00084670 - RICARDO FERNANDES CESAR JUNIOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
A petição da CEF de fl. 436 é totalmente impertinente, pois faz menção a "prova pericial", o que não tem qualquer relação com a intimação deste juízo à fl. 416.
Com urgência, intime-se a CEF da petição e documentos juntados pelos autores às fls. 433/435, e documentos juntados pelos autores às fls. 433/435, e para adotar as providências necessárias inclusive no Cartório de REgistro de Imóveis para o integral cumprimento do acordo firmado em audiência, conforme Termo de fls. 373/375, inclusive considerando o depósito que realizado às fls. 397/407, informando nos autos em 15 dias, sob pena de fixação de multa.