Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro
Câmaras Criminais
Décima Nona Câmara Cível
Dgjur - Secretaria da 19ª Câmara Cível
Conclusões de Acórdão
136. APELAÇÃO 0005962-92.2017.8.19.0037 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL
Origem: NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL Ação: 0005962-92.2017.8.19.0037 Protocolo: 3204/2020.00221139 - APELANTE: RONDINELLI DOS SANTOS TURQUE ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: CESAR VERGUEIRO CHRISMANN Relator: DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO Funciona: Defensoria Pública
Ementa: Apelação cível. Direito tributário. IPVA. Veículo adquirido através de leilão, registrado em outro Estado. Transferência para o Estado do rio de janeiro. Lançamento e pagamento do imposto no estado de origem. Nova cobrança com base no mesmo exercício. Impossibilidade. Bitributação configurada.O autor adquiriu automóvel em 2011, através de leilão, ocorrido em Nova Friburgo. Após requerer a legalização do bem, a transferência de jurisdição do veículo somente foi concluída em 2015, tendo realizado o pagamento do IPVA de 2012 a 2015 ao Estado de Tocantins. Todavia, existem débitos de IPVA dos aludidos exercícios no Detran do Rio de Janeiro, ocorrendo caso típico de bitributação.Precedentes deste Tribunal no sentido da impossibilidade de nova cobrança do IPVA pelo Estado do Rio de Janeiro tendo por base o mesmo exercício de veículo adquirido em outro Estado quando há quitação do imposto no Estado de origem.na forma do art. 167, § único do CTN, a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.Embora não esteja incluída na isenção outorgada pelo artigo 17, IX, da Lei nº 3.350/99 que abrange exclusivamente as custas, a taxa judiciária é indevida pelo ente público, de forma que o FETJ é parte componente da estrutura do Poder Judiciário, pertencente ao Estado do Rio de Janeiro. Assim, resta configurada o instituto da confusão prevista no artigo 381 do CCB, já que credor e devedor se confundem na mesma pessoa.Parcial provimento ao recurso para determinar a incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença e excluir a condenação do Estado no pagamento da taxa judiciária. Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
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Décima Nona Câmara Cível
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FERDINALDO NASCIMENTO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 07/07/2020, A PARTIR DAS 13:00, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
102. APELAÇÃO 0005962-92.2017.8.19.0037 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL
Origem: NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL Ação: 0005962-92.2017.8.19.0037 Protocolo: 3204/2020.00221139 - APELANTE: RONDINELLI DOS SANTOS TURQUE ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: CESAR VERGUEIRO CHRISMANN Relator: DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO Funciona: Defensoria Pública