DECISÃO / DESPACHO Despacho: Vistos, etc. Em face do pagamento, julgo por sentença extinta a execução. Libere-se o saldo disponível da reclamada. Intimem-se as partes para que desentranhem os documentos juntados (reclamante: 14-121; reclamada: 162-200, 204-359, 625-802 e 805-908), com prazo de 10 dias, sob pena de destruição dos juntados por cópia, dispensada renumeração. Após, arquivem-se os autos. Em 30/04/2018. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto