Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017
Teor do ato: *Diante do trânsito em julgado, fica o interessado intimado para cumprir a sentença/acórdão em quinze dias. Cumprirá ao credor, oportunamente, fazer a conta e realizar a intimação do devedor para quitar o débito em quinze dias (art. 509 § 2º e 523 §§ 1º e 3º). Caso não haja a quitação nesse prazo, incidirá a multa de 10% e serão fixados honorários para a fase de execução, em 10% do valor total do débito.
Advogados(s): Périsson Lopes de Andrade (OAB 192291/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP)