Subsecretaria da 6ª Turma
Expediente Processual (despacho/decisão) Nro 60562/2018
00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001518-68.2002.4.03.6100/SP
2002.61.00.001518-9/SP
RELATOR | : | Desembargador Federal FÁBIO PRIETO |
EMBARGANTE | : | NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA |
ADVOGADO | : | SP146959 JULIANA DE SAMPAIO LEMOS e outro(a) |
EMBARGADO | : | ACÓRDÃO DE FLS. |
INTERESSADO(A) | : | União Federal (FAZENDA NACIONAL) |
ADVOGADO | : | SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER |
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO: EXISTÊNCIA - CPMF - OPERAÇÃO DE CÂMBIO - PRETENSÃO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA MEDIANTE A EMISSÃO DE CHEQUES ADMINISTRATIVOS: INVIABILIDADE.
1- O fato gerador da CPMF é a movimentação financeira.
2- No caso concreto, a impetrante objetiva afastar a incidência da CPMF referente a operações de câmbio "liquidando sua obrigação contratual mediante a emissão de 5 cheques administrativos, a seremendossados pela impetrante" (fls. 22).
3- Semrazão: a incidência tributária ocorre na liquidação da operação, seja mediante emissão de cheques, seja no depósito para posterior transferência, comfundamento no artigo 2º, inciso III, da Lei Federal nº. 9.311/96. 4- Embargos de declaração acolhidos, para integrar a fundamentação, sema alteração do resultado do julgamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 29 de novembro de 2018.
Juiz Federal Convocado
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Publicações Judiciais I – Trf
Subsecretaria da 5ª Turma
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001518-68.2002.4.03.6100/SP
2002.61.00.001518-9/SP
RELATOR | : | Desembargador Federal FÁBIO PRIETO |
EMBARGANTE | : | NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA |
ADVOGADO | : | SP146959 JULIANA DE SAMPAIO LEMOS e outro(a) |
EMBARGADO(A) | : | União Federal (FAZENDA NACIONAL) |
ADVOGADO | : | SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAOPFEIFFER |
DESPACHO
1. Fls. 461/486: ciência, às partes, sobre o retorno dos autos.
2. Fls. 335/340: intime-se a embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
3. Após, conclusos.
São Paulo, 20 de junho de 2017.
Desembargador Federal