Vara do Trabalho de Caçapava
Processo Nº RTOrd-000XXXX-80.2013.5.15.0119
AUTOR MARIO CHALIS DOS SANTOS
ADVOGADO HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB: 301098/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADO IRINEU TEIXEIRA (OAB: 108526/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 000XXXX-80.2013.5.15.0119
AUTOR: MARIO CHALIS DOS SANTOS
RÉU: WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
D E S P A C H O
Retifique-se o despacho de id n. bc1e077, para fazer constar: "(...)
Prazos sucessivos de dez dias para cumprimento da presente, primeiramente para a reclamada, iniciados em 20/11/2017. Apresentados os cálculos, deverão as partes impugnarem no prazo de 5 dias, iniciando-se em 22/01/2018 , primeiramente para a reclamada, nos termos da determinação supra, independente de nova intimação."
Em 8 de Novembro de 2017.
DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES
Juíza do Trabalho Substituta
Secretaria da quarta Turma
Processo Nº RR-000XXXX-80.2013.5.15.0119
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Maria de Assis Calsing
Recorrente (s) WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Advogado Dr. Irineu Teixeira (OAB: 108526/SP)
Recorrido (s) MÁRIO CHALIS DOS SANTOS
Advogado Dr. Heitor Pinheiro Bovis (OAB: 301098/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Orgão Judicante - 4ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS. MARCO INICIAL.
DATA DA ENTREGA DO LAUDO. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO
CONSTATADA . A OJ n.º 198 da SBDI-1 diz respeito aos critérios
da Lei n.º 6.988/81 para a atualização monetária dos honorários
periciais, em contraposição ao entendimento de que estes seriam
atualizados pelos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas. Não
há no referido dispositivo legal, no entanto, nenhuma vedação à
utilização da data da entrega do laudo para a incidência da
atualização monetária, não tendo amparo a tese apresentada pela
Reclamada, de que a correção monetária dos honorários periciais
deve incidir somente a partir da prolação da sentença. Recurso de
Revista não conhecido .
Secretaria da quarta Turma
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 16a. Sessão Ordinária da 4ª Turma do dia 31 de maio de 2017 às 09h00
Processo Nº RR-000XXXX-80.2013.5.15.0119
Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
RECORRENTE(S) WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Advogado DR. IRINEU TEIXEIRA(OAB: 108526/SP)
RECORRIDO(S) MÁRIO CHALIS DOS SANTOS
Advogado DR. HEITOR PINHEIRO BOVIS(OAB: 301098/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Incidente de Recursos de Revista Repetitivos Nº Tst-irr-849-83.2013.5.03.0138, Firmou o Entendimento de que o sábado do
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
2206/2017
Tribunal Superior do Trabalho
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20/03/2017 a 07/04/2017 - 4ª Turma.
Processo Nº RR-000XXXX-80.2013.5.15.0119
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING
RECORRENTE (S) WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Advogado DR. IRINEU TEIXEIRA(OAB: 108526/SP)
RECORRIDO (S) MÁRIO CHALIS DOS SANTOS
Advogado DR. HEITOR PINHEIRO BOVIS(OAB: 301098/SP)
Intimado (s)/Citado (s):