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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.8.26.0114
Petição - TJSP - Ação Nota Promissória - Execução de Título Extrajudicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - SP.
PROCESSO N O 0000000-00.0000.0.00.0000
NomeSANTANA, qualificada nos autos, por seu advogado infra assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar pedido de IMPUGNAÇÃO À PENHORA conforme o que segue.
I - A fração do bem, constante da matrícula de n o 30.445 do 3 o CRI -Campinas, às fls.113/115, é objeto de herança recebida pelo cônjuge da executada, Sr. Nome(casada pelo regime da comunhão parcial de bens após Lei 6515 de 1977), e não se comunica com a esposa Sra. Nomeconforme Art. 1659, I do Código Civil Brasileiro. Além disso, trata-se do único bem que abriga a executada (casal), tratando-se de Bem de Família ;
II- a fração recebida por herança do imóvel ref. matrícula supracitada, é o único bem que abriga ao beneficiário e sua família, portanto, impenhorável conforme dispõe o Artigo 833, I e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro.
Pelo acima exposto e de acordo com a fundamentação legal, requer , a Vossa Excelência, como medida de justiça:
a) seja reconhecido a impenhorabilidade do bem objeto da matrícula 30.445 do 3 o Cart. Reg.Imóveis de Campinas-SP;
b) não sejam levados a efeito os lançamentos de registro de penhora constantes das fls.147, tampouco submetido à avaliação, evitando, assim, maiores constrangimentos à executada.
Termos em que
Pede Deferimento
Campinas, 14 de junho de 2020
Nome
00.000 OAB/UF