Vara do Trabalho de Araxa
Processo Nº ATOrd-0010845-45.2017.5.03.0048
AUTOR ISMAEL RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO THOMAZ FERNANDES BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO SANDRO ALVES TAVARES(OAB: 96706/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc634bf
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que decorreu em 14/05/2021 o prazo de 8 dias para
interposição de agravo de petição pelo exequente. Dou fé.
Cristiany de Oliveira Flores/Analista Judiciário
DESPACHO - PJe
Vistos os autos.
Diante da concordância expressa da reclamada com os cálculos retificados (ID 263e126), encaminhe-se ao Núcleo de Precatórios do TRT/3a. Região, cópia dos cálculos homologados, apresentados pelo SLJ (IDs 7229206 e 0f98068), da sentença homologatória dos cálculos (ID ae572f2) e da manifestação da reclamada (ID 263e126) para expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Registro que conforme orientação enviada pelo Núcleo de Precatórios deste Regional, em caráter excepcional e observandose as medidas recomendadas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, os documentos acima mencionados deverão ser encaminhados por meio do e-mail npre@trt3.jus.br.
Deste despacho, dê-se ciência às partes.
Cumpridas as determinações supra, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o pagamento dos valores devidos. ARAXA/MG, 19 de maio de 2021.
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
Vara do Trabalho de Araxa
Processo Nº ATOrd-0010845-45.2017.5.03.0048
AUTOR ISMAEL RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO THOMAZ FERNANDES BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO SANDRO ALVES TAVARES(OAB: 96706/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae572f2 proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO 1 – RELATÓRIO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, pelas razões expostas ao ID. a5b447d, opôs embargos à execução alegando, em síntese, que: a) não foi deduzida a cota do empregado, afeta à parcela vale/alimentação/refeição/cesta, conforme previsão convencional; b) aplicado o percentual de juros de 1% ao mês, o que se mostra equivocado, dada sua equiparação à Fazenda Pública, condição reconhecida expressamente em sede recursal; c) a apuração da contribuição previdenciária foi feita à razão de 8% sobre o montante apurado e não sobre a diferença de base; d) os honorários advocatícios restaram majorados em razão da majoração dos juros de mora.
O exequente não se manifestou sobre os embargos, como certificado à f. 1560 (ID. 1420f2e - Pág. 1).
Esclarecimentos do SLJ ao ID. 7229206. É o relatório.
2 - FUNDAMENTOS
Os embargos são próprios e tempestivos. Estando garantido o Juízo, deles conheço.
No mérito, tem razão a embargante.
À fl. 1562 (ID. 7229206 - Pág. 1), o SLJ reconheceu o equívoco em relação à cota de participação do exequente na parcela vale/alimentação/refeição/cesta, quanto ao percentual de juros a ser aplicado e, ainda, em relação à base de apuração da contribuição previdenciária, sob fundamentos com os quais concordo e ora ratifico, sendo, pois, devida a retificação.
A retificação determinada corrigirá, por reflexa, a majoração dos honorários advocatícios.
Procedem os embargos.
3 – CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ao ID. a5b447d, e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES, nos exatos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo. Considerando que o SLJ, em sua manifestação, apresentou nova
apuração com as retificações supra (ID. 0f98068), por economia processual e celeridade, homologo-a, fixando a execução em R$46.024,73, atualizada até 30/04/2021.
Custas pela executada, no valor de R$44,26, a teor do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Isenta na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ARAXA/MG, 03 de maio de 2021.
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
Vara do Trabalho de Araxa
Processo Nº ATOrd-0010845-45.2017.5.03.0048
AUTOR ISMAEL RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO SANDRO ALVES TAVARES (OAB: 96706/MG)
ADVOGADO THOMAZ FERNANDES BARBOSA (OAB: 159554/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
Vara do Trabalho de Araxa
Processo Nº ATOrd- 0010845-45.2017.5.03.0048
AUTOR ISMAEL RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO THOMAZ FERNANDES BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO SANDRO ALVES TAVARES(OAB: 96706/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd580ed
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos os autos;
Quanto à promoção oriunda do SLJ, as partes tiveram oportunidade para manifestação e assim o fizeram nos Ids 2909491, fe6bfb9 e 50621c9. A parte exequente limitou-se a dizer que devem ser observados os parâmetros da decisão transitada em julgado, não tendo contribuído para melhor esclarecimento do impasse. A parte executada, por sua vez, afirmou que a documentação que possui já foi apresentada e não há outros parâmetros a esclarecer. Nesse contexto, dando seguimento ao feito, determino o retorno imediato dos autos ao SLJ para que apresente os cálculos de liquidação que forem possíveis do ponto de vista contábil, conforme documentação apresentada nos autos.
Cumpra-se.
ARAXA/MG, 07 de dezembro de 2020.
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
Vara do Trabalho de Araxa
Processo Nº ATOrd-0010845-45.2017.5.03.0048
AUTOR ISMAEL RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO THOMAZ FERNANDES BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO SANDRO ALVES TAVARES(OAB: 96706/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0da67 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos os autos.
Intime-se o reclamante para manifestação sobre o contido no ID 2909491, no prazo de 5 dias.
ARAXA/MG, 20 de outubro de 2020.
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho