Secretaria da Terceira Turma
Processo Nº ED-RR-000XXXX-09.2016.5.06.0001
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Embargante JACQUELINE DA ROCHA SILVA
Advogado Dr. Arthur Coelho Sperb(OAB: 30227/PE)
Embargado (a) LIQ CORP S.A.
Advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra(OAB: 18850-D/PE)
Embargado (a) BANCO ITAUCARD S.A. E OUTRO
Advogado Dr. Wilson Sales Belchior(OAB: 1259-A/PE)
Intimado (s)/Citado (s):
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios
taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, são impróprios para o fim pretendido pela reclamante, que em verdade demonstra apenas o inconformismo com a decisão, hipótese não contemplada para a via eleita . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.