Novo Horizonte
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2021
Processo 1001098-86.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Renato de Paula - - Luis Carlos Donizete Passone - Ana Aparecida Balbino Ferreira e outros - Vistos. 1.Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação ao pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, I, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada no pedido de habilitação. 2.Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP), RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP), ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Novo Horizonte
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0403/2020
Processo 1001098-86.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Renato de Paula - - Luis Carlos Donizete Passone - Ana Aparecida Balbino Ferreira e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do A.R negativo (ausente). - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP), ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP)
Novo Horizonte
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0328/2020
Processo 1001098-86.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Renato de Paula - - Luis Carlos Donizete Passone - Ana Aparecida Balbino Ferreira e outro - Fls. 172-174: manifeste-se o exequente, em especial de forma a promover a citação do outro herdeiro sobre o pedido de habilitação. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP), JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Novo Horizonte
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0285/2020
Processo 1001098-86.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Renato de Paula - - Luis Carlos Donizete Passone - Ana Aparecida Balbino Ferreira e outro - Vistos. Considerando que a citação é ato personalíssimo, deverá a parte autora complementar, em 10 (dez) dias, o valor referente à expedição de carta postal para que passe a corresponder ao valor de registro com aviso de recebimento em mão própria (R$29,10), nos termos do Comunicado CG 1980/2019. Após, cumpra-se conforme determinado às folhas 157/158. Intime-se. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP), JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Novo Horizonte
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0213/2020
Processo 1001098-86.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Renato de Paula - -Luis Carlos Donizete Passone - Ana Aparecida Balbino Ferreira e outro - Vistos. 1.Ante a concordância da devedora (fls. 130), conforme art. 778, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro a substituição do polo ativo da ação para incluir o atual credor ora cessionário, Luís Carlos Donizete Passone, procedendo-se à baixa do credor cedente. 2.Embora julgado o agravo de instrumento interposto pelos devedores, consultando o andamento processo junto ao sítio do TJ-SP, verifica-se que ainda não transitou em julgado. No entanto, como não houve efeito ativo, defiro a intimação do locatário, via postal, para que deposite nos autos (depósito judicial), mensalmente, a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do aluguel pago aos executados, referente ao contrato de locação do imóvel localizado na Av. Domingos Baraldo, 1616, Centro, nesta comarca, até o limite do débito no valor de R$ 138.797,62 (fls. 129), atualizado até 15.06.2020. Para tanto, providencie o credor o recolhimento das despesas necessárias, em 5 (cinco) dias. No mesmo prazo deverá recolher a taxa de mandato judicial, sob pena de comunicar a Carteira de Previdência dos Advogados. 3.Indefiro o pedido para levantamento dos numerários depositados nos autos, por inexistir depósito judicial até o momento. 4.Compulsando os autos, observo que o codevedor Augusto se manifestou às fls. 88 e seguintes sem estar devidamente representado. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a representação processual. 5.Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP), RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP), ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Novo Horizonte
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0213/2020
Processo 1001098-86.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Renato de Paula - - Luis Carlos Donizete Passone - Ana Aparecida Balbino Ferreira e outro - Vistos. 1.Ciência às partes acerca do V. Acórdão, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada, com a observação de que os valores relativos à penhora dos alugueis sejam mantidos à disposição do juízo. 2.Ante a notícia de falecimento do coexecutado Augusto Clementino Ferreira (certidão de óbito à folha 139), suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) mês para que a parte autora providencie a habilitação do espólio (comprovando a distribuição de inventário e a nomeação de inventariante) ou dos sucessores (indicando os nomes e os respectivos endereços), nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). 3.Apresentado o pedido e recolhidas as despesas pertinentes, expeça-se o necessário para a citação do espólio (na pessoa do inventariante) ou de cada um dos herdeiros, a fim de que se manifestem, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação, conforme dispõe o artigo 690 do CPC. 4.Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de habilitação. 5.Tendo em vista o ofício de folha 80, dou por levantada a penhora no rosto dos autos. À serventia para proceder às anotações necessárias. 6.Resolvida a habilitação, expeça-se carta intimando o locatário para depositar nos autos o valor penhorado a título de aluguéis. 7.Intime-se. -ADV: RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP), ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)