Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS.A parte credora propugnou pelo arquivamento do feito, face o pagamento do débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso.Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos.