Decisão
Vistos. * Fls. 269: Anote-se a V. Decisão proferida pela 15ª Câmara de Direito Criminal, que deram provimento ao recurso para absolver Célio Alcântara dos Santos, do crime que foi imputado, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Confirmada a ordem, cumpra-se, expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado. Intime-se. Guarulhos, 14 de dezembro de 2018.
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em contato telefônico com a 15ª Câmara de Direito Criminal confirmei a Ordem com a Escrevente Waléria Alves Moreira, matrícula 814.614*. Nada Mais. Guarulhos, 14 de dezembro de 2018. Eu, ___, Rosimere Aparecida Gil, Escrivão Judicial I.