5ª Vara do Trabalho de Barueri
Processo Nº ATOrd-1004452-65.2016.5.02.0205
RECLAMANTE ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ISABEL KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 237366/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 215793/SP)
RECLAMADO MULTILOG BRASIL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec34313
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI/SP, data abaixo.
ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI
DESPACHO
ID N. 27a237c : Tendo em vista o pagamento da execução, determino:
1. Da guia de id n. f162dc4 (R$ 5.118,45), deduzido o valor
previdenciário, libere-se ao reclamante a importância líquida de R$ 1.269,49 .
2. Transfira à União à título de contribuição previdenciária - cota
empregado o valor de R$ 593,60 e cota empregador o valor de R$ 3.255,36, totalizando o montante de R$ 3.848,96. 3. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo
manifestação, expeçam-se os alvarás .
4. Oficie-se ao E.TRT requerendo o pagamento ao Sr. Perito (Luis
Gustavo Bortoli Llamazalez), a serem pagos nos termos do Provimento ATO GP/CR Nº 02/2016 e art. 790-B da CLT, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita.
5. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se .
BARUERI/SP, 19 de janeiro de 2021.
LAERCIO LOPES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Barueri
Processo Nº ATOrd-1004452-65.2016.5.02.0205
RECLAMANTE ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ISABEL KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 237366/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 215793/SP)
RECLAMADO MULTILOG BRASIL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec34313
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI/SP, data abaixo.
ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI
DESPACHO DESPACHO
ID N. 27a237c : Tendo em vista o pagamento da execução, determino:
1. Da guia de id n. f162dc4 (R$ 5.118,45), deduzido o valor
previdenciário, libere-se ao reclamante a importância líquida de R$ 1.269,49 .
2. Transfira à União à título de contribuição previdenciária - cota
empregado o valor de R$ 593,60 e cota empregador o valor de R$ 3.255,36, totalizando o montante de R$ 3.848,96. 3. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo
manifestação, expeçam-se os alvarás .
4. Oficie-se ao E.TRT requerendo o pagamento ao Sr. Perito (Luis
Gustavo Bortoli Llamazalez), a serem pagos nos termos do Provimento ATO GP/CR Nº 02/2016 e art. 790-B da CLT, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita.
5. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se .
BARUERI/SP, 19 de janeiro de 2021.
LAERCIO LOPES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Barueri
Processo Nº ATOrd-1004452-65.2016.5.02.0205
RECLAMANTE ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ISABEL KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB: 237366/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB: 215793/SP)
RECLAMADO MULTILOG BRASIL SA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI (OAB: 15939/SC)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4c890
proferida nos autos.
C O N C L U S Ã O
Nesta data faço os presentes conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Dr. LAÉRCIO LOPES DA SILVA , informando a seguinte tramitação:
Distribuição: 19/12/2016.
Sentença: (Id 6cbf4d9) em 22/02/2019.
Custas: R$ 300,00, satisfeitas (Id e9a87ae).
Depósito Judicial RO – BB - (Id 0dd2b71): R$ 9.520,00, disponibilizado ao autor em 04/02/2020, no importe de R$ 9.757,55 (atualizado).
Acórdão: (Id b0be03d) em 11/09/2019, negado provimento. Transitado em julgado: 13/12/2019.
Cálculos da reclamada (Id 3f96215).
Concordância do reclamante (Id e4d70e4).
RICARDO LUIZ SERODIO
Oficie-se ao E.TRT requerendo o pagamento ao Sr. Perito (Luis Gustavo Bortoli Llamazalez), a serem pagos nos termos do Provimento ATO GP/CR Nº 02/2016 e art. 790-B da CLT, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela reclamada (Id 3f96215), ante a concordância expressa do autor (Id e4d70e4) quanto ao principal apurado, e fixo o total exequendo, em 01/02/2020 , sujeito às correções legais até a data do efetivo pagamento, nos seguintes valores:
Principal R$ 8.472,81
Juros (acumulados até R$ 2.956,02 01/02/2020)
Total bruto - autor R$ 11.428,83
INSS - reclamada R$ 3.255,36
Custas satisfeitas
Total da execução R$ 14.684,19
INSS - autor (descontar) R$ 573,57
IRRF - autor (descontar) * Isento
Base de cálculo do IRRF R$ 7.028,80
nº de meses 57
* IRRF: INRFB nº 1.127/2011 (e alterações posteriores) e OJ 400
SDI-I
Cite-se a reclamada, na forma do art. 880 da CLT, para pagamento do débito remanescente ( R$ 5.118,45 em 01/01/2021) ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, atentando-se que o valor deverá estar atualizado até a data do pagamento, obedecendo-se os parâmetros da planilha de atualização oficial - SUCJT ( v. Id 9739fad ).
Não há outro depósito recursal.
Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013).
Intime-se o autor.
BARUERI/SP, 13 de janeiro de 2021.
LAERCIO LOPES DA SILVA
Juiz (a) do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Barueri
Processo Nº ATOrd-1004452-65.2016.5.02.0205
RECLAMANTE ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ISABEL KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB: 237366/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB: 215793/SP)
RECLAMADO MULTILOG BRASIL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI (OAB: 15939/SC)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4c890
proferida nos autos.
C O N C L U S Ã O
Nesta data faço os presentes conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Dr. LAÉRCIO LOPES DA SILVA , informando a seguinte tramitação:
Distribuição: 19/12/2016.
Sentença: (Id 6cbf4d9) em 22/02/2019.
Custas: R$ 300,00, satisfeitas (Id e9a87ae).
Depósito Judicial RO – BB - (Id 0dd2b71): R$ 9.520,00, disponibilizado ao autor em 04/02/2020, no importe de R$ 9.757,55 (atualizado).
Acórdão: (Id b0be03d) em 11/09/2019, negado provimento. Transitado em julgado: 13/12/2019.
Cálculos da reclamada (Id 3f96215).
Concordância do reclamante (Id e4d70e4).
RICARDO LUIZ SERODIO
Oficie-se ao E.TRT requerendo o pagamento ao Sr. Perito (Luis Gustavo Bortoli Llamazalez), a serem pagos nos termos do Provimento ATO GP/CR Nº 02/2016 e art. 790-B da CLT, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela reclamada (Id 3f96215), ante a concordância expressa do autor (Id e4d70e4) quanto ao principal apurado, e fixo o total exequendo, em 01/02/2020 , sujeito às correções legais até a data do efetivo pagamento, nos seguintes valores:
Principal R$ 8.472,81
Juros (acumulados até R$ 2.956,02 01/02/2020)
Total bruto - autor R$ 11.428,83
INSS - reclamada R$ 3.255,36
Custas satisfeitas -
Total da execução R$ 14.684,19
INSS - autor (descontar) R$ 573,57
IRRF - autor (descontar) * Isento
Base de cálculo do IRRF R$ 7.028,80
nº de meses 57
* IRRF: INRFB nº 1.127/2011 (e alterações posteriores) e OJ 400
SDI-I
Cite-se a reclamada, na forma do art. 880 da CLT, para pagamento do débito remanescente ( R$ 5.118,45 em 01/01/2021) ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, atentando-se que o valor deverá estar atualizado até a data do pagamento, obedecendo-se os parâmetros da planilha de atualização oficial - SUCJT ( v. Id 9739fad ).
Não há outro depósito recursal.
Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013).
Intime-se o autor.
BARUERI/SP, 13 de janeiro de 2021.
LAERCIO LOPES DA SILVA
Juiz (a) do Trabalho Titular
Centro Judiciário de Solução de Conflitos - Barueri
Processo Nº ATOrd-1004452-65.2016.5.02.0205
RECLAMANTE ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ISABEL KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 237366/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 215793/SP)
RECLAMADO MULTILOG BRASIL SA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95fc3b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Barueri/SP.
BARUERI/SP, data abaixo.
MURILO DUDUCHI BRANDAO VIANA
DESPACHO
Atendidas as normas específicas para realização de audiências telepresenciais(Resolução CNJ 313 e 314/2020; Ato Conjunto CSJT.GP.VP. CGJT nº001 e 005/2020; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170; bem como Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020 e Ato GP nº07 e 08/2020, sendo os últimos
desse E. Regional), DESIGNO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL para o dia 09/12/2020, às 12h, na sala virtual 03, destacando as seguintes diretrizes e procedimentos:
a) realização exclusiva pela Plataforma Emergencial de Videoconferência – Cisco Webex, com valor jurídico equivalente às presenciais(disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça -Portaria CNJ 61/2020);
b) os participantes utilizarão a plataforma por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares, não lhes sendo exigido cadastramento perante o Conselho Nacional de Justiça;
c) a sessãoserá organizada pelo magistrado ou por servidor designado e os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a funcionalidade de seus sistemas de vídeo e áudio, bem como observar a solenidade que o ato requer (vestimenta e imagens compartilhadas);
d) mantidos os atos intrínsecos à audiência tais como: abertura, qualificação, redação dos termos e vinculação da ata no sistema PJe, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto;
e) excepcionalmente, será relevada a ausência eletrônica das partes ou prepostos que não reúnam condições adequadas para acesso remoto, sendosuficiente a disponibilidade telemática do (as) respectivos (as) advogados (as), com poderes específicos para transigir (art.105, CPC c/c art. 769, CLT), razão pela qual é desnecessário qualquer deslocamento físico dos envolvidos, inclusive entre advogados e clientes;
f) a homologação do acordo (ainda que vinculado por meio de petição), estará condicionada à ratificação da parte trabalhadora, por meio de contato telefônico(aplicativo Whatsapp), na hipótese em que não tenha ocorrido audiência anterior na Vara de Origem, com a presença da referida parte. Para tanto, deverá o respectivo patrono fornecer o contato telefônico da parte (via petição ou durante a sessão virtual), conforme expressa orientação da Vice-Presidência Administrativa desse E. TRT da 2ª Região (Coordenadora do NUPEMEC-JT2);
DADOS DE ACESSO à Sala Virtual:
Para fins de organização e otimização da pauta de audiências virtuais, fica desde logo autorizado e determinado à SECRETARIA que, em até dois dias antes da data da audiência:
i) efetive a abertura dasala de videoconferênciana Plataforma Emergencial de Videoconferência – Cisco Webexe vincule à tramitação do PJE certidão contendo todos os dados de acesso à sala de audiência virtual (data, horário, link direto, número da reunião e senha),sendo desnecessária nova intimação ou mesmo envio de mensagem eletrônica às partes e patronos;
ii) AS PARTES ficam desde logo cientes de que não receberão nova intimação/notificação quanto à audiência ora designada, uma vez que os dados para o acesso à sala virtual serão divulgados na tramitação do PJE (via certidão ), em até dois dias antes da sessão;
iii) em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados e unicamente para contato emergencial, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri:(11) 3468-7217. Intimem-se.
BARUERI/SP, 18 de novembro de 2020.
MARCIA CRISTINA DE CARVALHO WOJCIECHOWSKI
DOMINGUES
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos - Barueri
Processo Nº ATOrd-1004452-65.2016.5.02.0205
RECLAMANTE ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ISABEL KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 237366/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 215793/SP)
RECLAMADO MULTILOG BRASIL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95fc3b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC
Barueri/SP.
BARUERI/SP, data abaixo.
MURILO DUDUCHI BRANDAO VIANA
DESPACHO
Atendidas as normas específicas para realização de audiências telepresenciais(Resolução CNJ 313 e 314/2020; Ato Conjunto CSJT.GP.VP. CGJT nº001 e 005/2020; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170; bem como Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020 e Ato GP nº07 e 08/2020, sendo os últimos desse E. Regional), DESIGNO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL para o dia 09/12/2020, às 12h, na sala virtual 03, destacando as seguintes diretrizes e procedimentos:
a) realização exclusiva pela Plataforma Emergencial de Videoconferência – Cisco Webex, com valor jurídico equivalente às presenciais(disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça -Portaria CNJ 61/2020);
b) os participantes utilizarão a plataforma por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares, não lhes sendo exigido cadastramento perante o Conselho Nacional de Justiça;
c) a sessãoserá organizada pelo magistrado ou por servidor designado e os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a funcionalidade de seus sistemas de vídeo e áudio, bem como observar a solenidade que o ato requer (vestimenta e imagens compartilhadas);
d) mantidos os atos intrínsecos à audiência tais como: abertura, qualificação, redação dos termos e vinculação da ata no sistema PJe, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto;
e) excepcionalmente, será relevada a ausência eletrônica das partes ou prepostos que não reúnam condições adequadas para acesso remoto, sendosuficiente a disponibilidade telemática do (as) respectivos (as) advogados (as), com poderes específicos para transigir (art.105, CPC c/c art. 769, CLT), razão pela qual é desnecessário qualquer deslocamento físico dos envolvidos, inclusive entre advogados e clientes;
f) a homologação do acordo (ainda que vinculado por meio de petição), estará condicionada à ratificação da parte trabalhadora, por meio de contato telefônico(aplicativo Whatsapp), na hipótese em que não tenha ocorrido audiência anterior na Vara de Origem, com a presença da referida parte. Para tanto, deverá o respectivo patrono fornecer o contato telefônico da parte (via petição ou durante a sessão virtual), conforme expressa orientação da Vice-Presidência Administrativa desse E. TRT da 2ª Região (Coordenadora do NUPEMEC-JT2); DADOS DE ACESSO à Sala Virtual:
Para fins de organização e otimização da pauta de audiências virtuais, fica desde logo autorizado e determinado à SECRETARIA que, em até dois dias antes da data da audiência:
i) efetive a abertura dasala de videoconferênciana Plataforma Emergencial de Videoconferência – Cisco Webexe vincule à tramitação do PJE certidão contendo todos os dados de acesso à sala de audiência virtual (data, horário, link direto, número da reunião e senha),sendo desnecessária nova intimação ou mesmo envio de mensagem eletrônica às partes e patronos;
ii) AS PARTES ficam desde logo cientes de que não receberão nova intimação/notificação quanto à audiência ora designada, uma vez que os dados para o acesso à sala virtual serão divulgados na tramitação do PJE (via certidão ), em até dois dias antes da sessão;
iii) em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados e unicamente para contato emergencial, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri:(11) 3468-7217. Intimem-se.
BARUERI/SP, 18 de novembro de 2020.
MARCIA CRISTINA DE CARVALHO WOJCIECHOWSKI
DOMINGUES
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
5ª Vara do Trabalho de Barueri
Processo Nº ATOrd-1004452-65.2016.5.02.0205
RECLAMANTE ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ISABEL KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 237366/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 215793/SP)
RECLAMADO MULTILOG BRASIL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912da94
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI/SP, data abaixo.
ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI
DESPACHO
Tendo em vista a concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada e, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, encaminhem-se os presentes autos ao Cejusc.
BARUERI/SP, 21 de setembro de 2020.
AMANDA BRAZACA BOFF
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
5ª Vara do Trabalho de Barueri
Processo Nº ATOrd-1004452-65.2016.5.02.0205
RECLAMANTE ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ISABEL KAUMO GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 237366/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA(OAB: 215793/SP)
RECLAMADO MULTILOG BRASIL SA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTILOG BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912da94
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI/SP, data abaixo.
ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI
DESPACHO
Tendo em vista a concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada e, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, encaminhem-se os presentes autos ao Cejusc.
BARUERI/SP, 21 de setembro de 2020.
AMANDA BRAZACA BOFF
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)