Relação: 0339/2021 Teor do ato: Em razão da petição de fls. 434, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Com base na Portaria nº 557/2020, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do pla
Encaminhado edital/relação para publicação Relação: 0339/2021 Teor do ato: Em razão da petição de fls. 434, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Com base na Portaria nº 557/2020, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução nº 313/2020, do CNJ, determino a expedição de alvará(s) de transferência(s), mais correção e juros legais, conforme dados abaixo: Valor: R$ 34.162,06 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e seis centavos) ID(s) nº(s): 040403000862107146 Página(s) do(s) ID(s)/Depósito(s): 421/422 Beneficiário(a): Francisco Expedito Lins Ponte CPF/CNPJ do beneficiário(a): XXX.481.633-XX Conta para transferência: 03820-4 Agência e banco da conta para transferência: 4097/Banco Itaú Após a confecção do alvará e assinatura, deverá o mesmo ser direcionado para o banco em que o dinheiro estiver depositado judicialmente: Para a Caixa Econômica Federal, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail: ag4030@caixa.gov.br, do PA Clóvis Beviláqua CE, de acordo com a Portaria mencionada nesta decisão. Após o trânsito em julgado, certifique-se de imediato o decurso do prazo desta sentença e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Darlen Santiago (OAB 31724/CE), Jose Flavio Levino (OAB 20714/CE), Caroline Aguiar Pinheiro (OAB 35526/CE), Francisco Expedito Lins Ponte (OAB 6741/CE), Servio Tulio de Barcelos (OAB 1885A/PE), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)