Coordenadoria de Apoio à Execução
Processo Nº ATOrd-010XXXX-79.2017.5.01.0036
RECLAMANTE ALDERI JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO LUNGUINHO DE OLIVEIRA(OAB: 155322/RJ)
RECLAMADO TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
ADVOGADO LEONARDO FREITAS DINIZ MONTENEGRO GOMES(OAB: 115766/RJ)
ADVOGADO Alexandre de Assis Nogueira(OAB: 148577/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fd309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a promoção retro.
Retifique-se o valor no quadro de credores do beneficiário do Plano Especial de Execução, se necessário, e intimem-se as partes para ciência da atualização do crédito exequendo, bem como dos dados do(s) contribuinte(s) e beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Considerando a dificuldade de recebimento de alvarás junto aos bancos nesse período, informe a parte autora os dados bancários para transferência direta para conta corrente do beneficiário ou do seu patrono com poderes para receber. No momento oportuno, expeça(m)-se o(s) devido(s) Alvará(s), encaminhando-o(s) ao Banco.
Tudo cumprido, em se tratando de quitação integral do crédito exequendo, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, com as homenagens de praxe.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2020.
Mucio Nascimento Borges
Juiz GestorRegional da Efetividade da Execução Trabalhista
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2020.
MUCIO NASCIMENTO BORGES
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Apoio à Execução
Processo Nº ATOrd-010XXXX-79.2017.5.01.0036
RECLAMANTE ALDERI JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO LUNGUINHO DE OLIVEIRA(OAB: 155322/RJ)
RECLAMADO TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
ADVOGADO LEONARDO FREITAS DINIZ MONTENEGRO GOMES(OAB: 115766/RJ)
ADVOGADO Alexandre de Assis Nogueira(OAB: 148577/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fd309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a promoção retro.
Retifique-se o valor no quadro de credores do beneficiário do Plano Especial de Execução, se necessário, e intimem-se as partes para ciência da atualização do crédito exequendo, bem como dos dados do(s) contribuinte(s) e beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Considerando a dificuldade de recebimento de alvarás junto aos bancos nesse período, informe a parte autora os dados bancários para transferência direta para conta corrente do beneficiário ou do seu patrono com poderes para receber. No momento oportuno, expeça(m)-se o(s) devido(s) Alvará(s), encaminhando-o(s) ao Banco.
Tudo cumprido, em se tratando de quitação integral do crédito exequendo, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, com as homenagens de praxe.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2020.
Mucio Nascimento Borges
Juiz GestorRegional da Efetividade da Execução Trabalhista
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2020.
MUCIO NASCIMENTO BORGES
Juiz do Trabalho Titular