São José do Rio Preto
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GIROLDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2020
Processo 0078391-12.2008.8.26.0576 (576.01.2008.078391) - Procedimento Comum Cível - Valdemir Passarini - Banco Itaú Sa - Vistos. Com fundamento no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO por sentença a transação de f. 105/106 entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos e julgo extinta a presente ação. Custas nos termos do acordo, ou, nada constando a respeito, as custas remanescentes serão pagas pela parte ré. A penhora no rosto dos autos (f. 93/96) perdeu seu objeto, uma vez que as partes transacionaram e, na transação, o banco réu depositou o valor acordado diretamente na conta bancária indicada pelo autor. Além disso, quando da transação e desse pagamento, os autos encontr487avam-se no TJSP, em grau de recurso. Assim, envie-se e-mail ao Juízo Deprecante, com cópia desta sentença e de f. 105/106 e 111/112 para as providências que entender cabíveis. Como a sentença foi proferida nos termos do acordo entre as partes, não há interesse na interposição de recurso. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se P.I.C. - ADV: INARA KUNCEVICIUS BUENO PANDIN (OAB 175448/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)