Secretaria da Oitava Turma
Processo Nº ED-ED-AIRR-0012004-63.2016.5.15.0132
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Embargante GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogada Dra. Raquel Nassif Machado Paneque(OAB: 173491/SP)
Advogada Dra. Ana Paula Fernandes Lopes(OAB: 203606/SP)
Advogada Dra. Tatiane De Cicco Nascimbem Chadid(OAB: 201296-A/SP)
Embargado(a) ADRIANO DE ANDRADE
Advogado Dr. Valdir Kehl(OAB: 99626/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ANDRADE
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Inexistindo omissão e havendo reiteração dos embargos de
declaração, condeno a embargante à multa de 2% sobre o valor da causa, atualizados.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Este Colegiado analisou detidamente a questão da norma coletiva, concluindo pela impossibilidade de suspensão do feito porque as cláusulas coletivas transcritas pela reclamada nas razões de recurso de revista e mencionadas nas razões de recurso ordinário tratam especificamente da desconsideração de minutos residuais referentes à utilização de transporte coletivo, os quais não foram deferidos pelo Regional. Assinala-se que o fato de a reclamada entender de forma diversa do entendimento adotado pela Turma não caracteriza nenhum vício a ser sanado.
Dessarte, não estando configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Secretaria da Oitava Turma
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento da 37a. Sessão Ordinária da 8ª Turma, a realizar-se na modalidade virtual. A sessão terá início à 00:00 de 08/12/2020 e encerramento à 00:00 de 15/12/2020.
Nos termos do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT Nº 173/2020, os processos em que houver pedido de sustentação oral ou pedido de preferência, apresentados até 24 horas antes do início da sessão virtual, serão remetidos para julgamento TELEPRESENCIAL na sessão do dia 16/12/2020, às 09:00.
Processo Nº ED-ED-AIRR-0012004-63.2016.5.15.0132
Complemento Plenário Virtual
Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA
EMBARGANTE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogada DRA. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB: 173491/SP)
Advogada DRA. ANA PAULA FERNANDES LOPES (OAB: 203606/SP)
Advogada DRA. TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (OAB: 201296-A/SP)
EMBARGADO (A) ADRIANO DE ANDRADE
Advogado DR. VALDIR KEHL (OAB: 99626/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
Secretaria da Oitava Turma
Processo Nº ED-AIRR-0012004-63.2016.5.15.0132
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Embargante GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogada Dra. Ana Paula Fernandes Lopes(OAB: 203606/SP)
Embargado(a) ADRIANO DE ANDRADE
Advogado Dr. Valdir Kehl(OAB: 99626/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ANDRADE
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. As razões expendidas pela parte não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a presente hipótese não enseja suspensão processual, pois não há cláusula normativa dispondo sobre o tema que se encontra em julgamento (minutos residuais decorrentes do tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, dentro das dependências da empresa, e do deslocamento entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho), o que torna inviável a pretensão da parte. Embargos de declaração rejeitados.
Secretaria da Oitava Turma
Processo Nº ED-AIRR-0012004-63.2016.5.15.0132
Complemento Plenário Virtual
Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA
EMBARGANTE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogada DRA. ANA PAULA FERNANDES LOPES(OAB: 203606/SP)
EMBARGADO(A) ADRIANO DE ANDRADE
Advogado DR. VALDIR KEHL(OAB: 99626/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ANDRADE
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Secretaria da Oitava Turma
Processo Nº AIRR-0012004-63.2016.5.15.0132
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogada Dra. Ana Paula Fernandes Lopes(OAB: 203606/SP)
Agravado(s) ADRIANO DE ANDRADE
Advogado Dr. Valdir Kehl(OAB: 99626/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Estando a decisão regional em consonância com as Súmulas nºs 366 e 429 do TST e não havendo norma coletiva dispondo sobre os minutos residuais deferidos pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XIII e XXVI, 8º, III, 44, 48, 49, XI, e 103-A, §§ 1º e 2º, da CF e 58, §§ 1º e 2º, 59, § 2º, 611 e 619 da CLT, nem divergência jurisprudencial, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 333 do TST. Os artigos 371 e 373, I, do CPC e 818 da CLT não estão violados, pois a controvérsia, como se vê, não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme se depreende das razões de embargos declaratórios, a parte, ao opô-los, objetivou obter pronunciamento referente a cláusulas normativas que dispõem sobre a questão dos minutos residuais, as quais tratam da desconsideração de minutos residuais referentes à utilização de transporte coletivo, hipótese que não se encontra em discussão. Evidenciado, portanto, o caráter manifestamente protelatório dos embargos declaratórios, não há falar em violação constitucional e/ou legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Secretaria da Oitava Turma
Processo Nº AIRR-0012004-63.2016.5.15.0132
Complemento Plenário Virtual
Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA
AGRAVANTE(S) GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogada DRA. ANA PAULA FERNANDES LOPES(OAB: 203606/SP)
AGRAVADO(S) ADRIANO DE ANDRADE
Advogado DR. VALDIR KEHL(OAB: 99626/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Secretaria da Oitava Turma
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em 21/05/2020 - 8ª Turma.
Processo Nº AIRR-0012004-63.2016.5.15.0132
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA
AGRAVANTE (S) GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogada DRA. ANA PAULA FERNANDES LOPES (OAB: 203606/SP)
AGRAVADO (S) ADRIANO DE ANDRADE
Advogado DR. VALDIR KEHL (OAB: 99626/SP)
Intimado (s)/Citado (s):