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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.8.05.0001
Petição - TJBA - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento Comum Cível - contra Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 11a VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA.
PROCESSO: 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome devidamente qualificada nos autos em epigrafe, por seu advogado, vem respeitosamente, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT que move em face da SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, a presença de Vossa Excelência, TEMPESTIVAMENTE, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO e Docs., pelos motivos e fato e de direito a seguir aduzidos:
DAS PRELIMINARES
I.1. Da Carência de Ação - Falta de Interesse Processual - Ausência de Procedimento Administrativo
O acesso ao poder judiciário é um direito assegurado pela constituição pátria, logo, improcede as arguições da Ré, concernentes a uma suposta carência do direito de ação na via judiciaria pela Autora.
Seguramente, ao contrário do que fora arguido pela Ré, restou demonstrado durante toda a exordial que a parte Autora tem o interesse de agir, visto que possuí direitos a requerer a pretensão ora suscitada.
Indubitavelmente, há causa de pedir na presente ação, pois a Autora sofrerá grave acidente automobilístico, propiciando lesões permanentes (diagnosticada com lombalgia, contusão no ombro direito e joelho esquerdo).
Neste compasso, a ação não carece dos seus pressupostos básicos, pois in casu cotejando-se o sinistro a documentação colacionada aos autos pela parte Autora, fica evidente o dever que a Ré possuí em indenizar.
I.2. Inépcia Da Inicial - Ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação
Não merece prosperar a tese abordada pela Ré que tenta imiscuir-se a responsabilidade de indenizar, sob a alegação de que não fora evidenciado na exordial toda a documentação pertinente para prover a comprovação do sinistro, outrossim, para haver o recebido da indenização
A Ré em contestação, dentre outros evidencia que para se ter o direito a indenização do DPVAT, por invalidez permanente é necessário:
" II - indenização por invalidez permanente:
a) laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente,
qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de Seguro de Acidentes Pessoais, suplementadas, quando for o caso, pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da Classificação Internacional de Doenças; e
b) registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;"
Ora MM. Juízo resta patente que a Ré não examinará de forma detida a documentação colacionada pela Autora, pois, das fls. 10 a 16, consta o RAT - Registro de Acidente de Trânsito- evidenciando de forma minuciosa como ocorrera o acidente que vitimara a Autora, e ainda das as fls 22 e 23, sendo esta o Laudo de Exame de Lesões Corporais.
II - DO MÉRITO
A Autora na data 13/12/2016 sofreu acidente automobilístico, que culminara em lesões graves no ombro direito e joelho esquerdo, proporcionando-lhe invalidez permanente.
Deste modo, com fulcro no art. 7 da Lei 6.194\74 onde assevera que a seguradora DPVAT tem o dever de pagar a indenização, outrossim, em seu artigo 3° que dentre os danos pessoais cobertos pela referida lei está compreendida a hipótese de invalidez permanente, vêm a Autora perante a este juízo requerer a indenização supracitada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Não merece prosperar o que fora apresentado pela Ré em contestação, não devendo ainda, serem acolhidas as preliminares arguidas;
Reitera os pedidos elencados na peça vestibular;
Requer a Vossa Excelência, que seja recepcionado, na integra os pedidos da peça inicial.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Salvador, BA, 18 de Setembro de 2017.
Nome
00.000 OAB/UF