Coordenadoria de Recursos
Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
Processo Nº Ag-AIRR-1000066-10.2014.5.02.0254
Complemento Processo Eletrônico
RECORRENTE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogado DR. MARCELO RODRIGUES XAVIER(OAB: 2391/RO)
Advogado DR. LEANDRO ALVES GUIMARÃES(OAB: 10074/RO)
Advogado DR. ALISSON ARSOLINO ALBUQUERQUE(OAB: 7264-A/RO)
RECORRIDO PRODUMAN ENGENHARIA LTDA. RECORRIDO PAULO AFONSO FARIAS QUEIROZ
Advogado DR. MÁRIO ANTÔNIO DE SOUZA(OAB: 131032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO AFONSO FARIAS QUEIROZ
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- PRODUMAN ENGENHARIA LTDA.
Secretaria da segunda Turma
Processo Nº Ag-AIRR-1000066-10.2014.5.02.0254
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravante(s) PETRÓLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS
Advogado Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann(OAB: 16538-A/GO)
Agravado(s) PAULO AFONSO FARIAS QUEIROZ
Advogado Dr. Mário Antônio de Souza(OAB: 131032/SP)
Agravado(s) PRODUMAN ENGENHARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO AFONSO FARIAS QUEIROZ
- PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS
- PRODUMAN ENGENHARIA LTDA.
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, declarou a culpa do reclamado. Logo, o acolhimento das alegações do agravante, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizado, demandaria nova análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Destaque-se que o reconhecimento da culpa in vigilando não decorre exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valorização do escopo probatório dos autos, conforme destacado no Tribunal Regional. Diante deste contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE 760.931/DF), inviabilizando o presente agravo, nos termos da
Súmula 333 do TST e artigo 896, §7º, da CLT. Agravo não provido.
A Processo Nº Ag-AIRR-1000094-62.2016.5.02.0074
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravante(s) MARBI ADMINISTRAÇÃO LTDA. E OUTROS
Advogada Dra. Ana Cecília Sérvulo da Cunha Schutzer(OAB: 319175/SP)
Agravante(s) COMPANHIA LITHOGRÁPHICA YPIRANGA (EM LIQUIDAÇÃO) E OUTRO
Advogado Dr. Renata Leite Santos(OAB: 94771-
.
A/SP)
Agravado(s) EMPRESA FOLHA DA MANHÃ SA
Advogado Dr. Marcelo Costa Mascaro Nascimento(OAB: 116776-A/SP)
Agravado(s) ERONILDES DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRÁPHICA YPIRANGA (EM
LIQUIDAÇÃO) E OUTRO
- EMPRESA FOLHA DA MANHÃ SA
- ERONILDES DOS SANTOS LIMA
- MARBI ADMINISTRAÇÃO LTDA. E OUTROS
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer dos agravos.
EMENTA : AGRAVOS DAS RECLAMADAS MARBI ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTRO E COMPANHIA LITHOGRÁPHICA YPIRANGA (EM LIQUIDAÇÃO) E OUTRO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO . ÓBICE DA OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravos não conhecido .
Secretaria da segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento da 25a. Sessão Ordinária da 2ª Turma, a realizar-se exclusivamente na modalidade virtual. A sessão terá início à 00:00 de 13/10/2020 e encerramento à 00:00 de 20/10/2020. Nos termos do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT Nº173/2020, os processos em que houver pedido de sustentação oral ou pedido de preferência, apresentados até 24 horas antes do início da sessão virtual, serão remetidos para julgamento em sessão TELEPRESENCIAL, permitindo-se ao patrono inscrito o acesso em tempo real, ao vivo e simultâneo ao julgamento pelo URL: https://cnj.webex.com/meet/t2, com a ampla publicidade, transmitida simultaneamente à sua realização em rede social de amplo alcance, com acesso na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/sessoes-ao-vivo), dia 21 de outubro de 2020 às 14h00.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para a sessão seguinte, independentemente de nova publicação; inclusive os processos inscritos em preferência; renovando-se a inscrição por meio do Portal da Advocacia no site do Tribunal.
Processo Nº Ag-AIRR-1000066-10.2014.5.02.0254
Complemento Plenário Virtual
Relator MIN. MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVANTE(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogado DR. DIRCEU MARCELO HOFFMANN(OAB: 16538-A/GO)
AGRAVADO(S) PAULO AFONSO FARIAS QUEIROZ
Advogado DR. MÁRIO ANTÔNIO DE SOUZA(OAB: 131032/SP)
AGRAVADO(S) PRODUMAN ENGENHARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO AFONSO FARIAS QUEIROZ
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- PRODUMAN ENGENHARIA LTDA.